10.6.25

Cardeal Müller sobre o problema do "filioque"


O problema do “filioque”


Excerto de: MÜLLER, Gerhard Ludwig. Dogmática Católica: Teoria e prática da Teologia. Petrópolis: Vozes, 2014, pp. 326-327 (negritos meus).


Desde a época do patriarca de Constantinopla Fócio (867) e o cisma definitivo entre as igrejas do Oriente e do Ocidente, em 1054, sob o Patriarca Miguel Cerulário, considera-se, pelo menos da perspectiva da Igreja ortodoxa grega, que o filioque foi uma das razões dogmáticas da separação.

 

Na Igreja ocidental, antes de tudo na Espanha, ampliou-se e enunciado sobre a processão do Espírito Santo, qui ex Patre procedit, com o conceito de filioque. Quanto ao conteúdo, a convicção de que o Espírito Santo procede originariamente do Pai e por meio do Filho como de um princípio único está ancorada no conjunto da teologia trinitária ocidental. Já o III Sínodo de Toledo de 589 afirma que o Espírito Santo é coeterno com o Pai e com o Filho e procede do Pai e do Filho (DH 470, 485). Da mesma forma, outros sínodos de Toledo disseram que Ele procede ab utroque (assim já Leão I, DH 284) ou ex Patre Filioque (DH 485; 490; 527). Nos séculos VII e VIII, essa adição foi incluída na redação tradicional do Niceno-constantinopolitano (DH 568). Nessa forma textual, esse símbolo foi acolhido na França, na Inglaterra e em outras regiões da Europa Ocidental e, após séculos de hesitação, e sob a influência dos imperadores carolíngios e sálicos, foi introduzido na Igreja romana.

 

O IV Concílio de Latrão de 1215 confessou a processão do Espírito do Pai e do Filho, pariter ab utroque (DH 850).

 

Todos os Padres da Igreja concordam que na Escritura se chama ao Espírito de Espírito Santo do Pai e também de Espírito do Filho. Evita-se qualquer confusão das processões. Tanto na Igreja oriental como na ocidental, o Pai é a fonte da divindade. Dele procede, mediante geração, o Filho, e dele procede igualmente o Espírito. Corresponde ao pensamento oriental, porém, a concepção de que o Espírito procede do Pai por meio do Filho (Gregório de Nissa, Eun. I: PG 45, 369 A). Mas isso não significa, como interpretou Fócio, que o Espírito procede unicamente (!) do Pai. De resto, essa formulação tampouco se encontra na confissão de fé. Já à época da Igreja unida, os Padres da Igreja oriental haviam notado que no problema da processão do Espírito existiam algumas diferenças entre a tradição do Oriente e a do Ocidente. Mas tanto Máximo Confessor (ep. ad Marinum: PG 91, 136) como João Damasceno (fid. Orth. I, 9) interpretam o filioque mais ou menos no sentido de per filium.

 

Por fim, a diferença não encontra fundamento dogmático, mas resulta do fato de que a teologia trinitária oriental teve de se diferenciar do modalismo, ao passo que a teologia ocidental teve de deixar clara sua diferença frente às formas tardias de arianismo e de priscilianismo da Península Ibérica (cf. os sínodos de Toledo). Na tradição dos Padres da Igreja ocidental, a ênfase maior está, portanto, na igualdade das pessoas divinas e a fundamentação da propriedade das pessoas divinas se dá não tanto a partir das processões intradivinas, mas das relações subsistentes. As propriedades se definem por meio da oposição das pessoas.

 

Para a tradição oriental, porém, o discurso de uma processão comum do Espírito a partir do Pai e do Filho parecia com uma processão do Espírito imediatamente a partir da natureza de Deus. Pois se a diferença das pessoas divinas surge mediante a processão a partir do Pai, então aquilo que é comum às pessoas, a saber, a natureza, não pode ser a causa da processão do Espírito.

 

Na perspectiva latina, porém, como formulada já por Ambrósio e Agostinho, as pessoas se diferenciam com base numa oposição das relações. Uma vez que a espiração não acarreta nenhuma oposição relativa entre o Pai e o Filho, ela pode ser comum aos dois. No entanto, o Espírito não procede da natureza divina, visto que esta nunca subsiste abstratamente, mas sempre na hipóstase divina. Portanto, o Espírito procede do Pai principaliter na medida em que este é a fonte absoluta da divindade, das processões e das oposições relativas das pessoas. Mas o Pai conferiu também ao Filho que o Espírito proceda também dele como de um princípio único, sem que desapareça a diferença concernente à principialidade do Pai. Pois o Pai permanece na ordo relationis sempre principium sine principio, ao passo que o Filho é principium de principio da processão do Espírito. O Espírito não procede da natureza divina do Filho, mas também da propriedade pessoal conferida ao Filho. Fecha-se assim no Espírito Santo o círculo da divindade ao ser o Espírito Santo o laço entre o Pai e o Filho.

 

Os latinos (inclusive Tomás de Aquino) admitem a correção do discurso grego da processão do Espírito por meio do Filho. Acentuam, porém, que o Espírito deve proceder também do Filho, porque, do contrário, não se distinguiriam as relações do Filho e do Espírito e do Pai. Por isso, o Filho procede por geração, o Espírito, porém, por espiração, ou seja, procede do amor do Pai ao Filho e do amor de resposta do Filho ao Pai unida àquele amor.

 

Depois de uma primeira tentativa não aceita de mediação no II Concílio de Lião, de 1274 (DH 850, 853), O Concílio da união de Florença, de 1439, na bula Laetentur caeli (DH 1300ss.), chegou à seguinte formulação comum:

 

Todos professem esta verdade de fé: que o Espírito Santo é eternamente do Pai e do Filho, que tem a sua essência e o seu ser subsistente ao mesmo tempo do Pai e do Filho, e que procede eternamente de um e de outro como de um só princípio e de uma só espiração.

 

E declaremos que o que têm dito os Santos Doutores e Padres, isto é, que o Espírito Santo procede do Pai por meio do Filho, favorece a compreensão de que também o Filho, como o Pai, segundo os gregos é causa, segundo os latinos princípio da subsistência do Espírito Santo.

 

E, porque tudo o que é do Pai, o próprio Pai o deu ao seu único Filho, gerando-o – à exceção do ser Pai –, o próprio proceder do Espírito Santo do Filho, o Filho tem do Pai desde a eternidade, do qual também desde a eternidade é gerado.

 

Definimos, além disso, que a explicação dada com a expressão filioque foi lícita e razoavelmente acrescentada ao Símbolo para tornar mais clara a verdade e por necessidade urgente daquele momento (DH 1300-1302).

 

Nem no Concílio de Florença nem nas negociações de união posteriores, pediu-se que as igrejas orientais devessem incluir o filioque na sua redação do credo niceno-constantinopolitano. Dos gregos se esperava apenas que respeitassem a situação de necessidade da Igreja latina na sua luta contra o arianismo e o priscilianismo. O filioque não significa uma ampliação objetiva, mas era entendido como uma adição para precisar a fé na Trindade que é válida para ambas as partes.

 

A objeção jurídica-formal segundo a qual aqui se havia modificado o teor literal do Credo desdenhando as disposições canônicas não faz justiça à situação histórica do século VI nem ao desenvolvimento que se realizava de modo já amplamente independente, nem ao fato de que tais proibições jamais se referem ao puro teor literal, mas ao conteúdo (DH 265).

 

No diálogo ecumênico com as igrejas ortodoxas, os assim chamados antigos católicos e os anglicanos declararam que seria preferível renunciar ao filioque. A Igreja latina, porém, não iria revisar como objetivamente falsa sua centenária prática de oração. Trata-se, além disso, de uma adição com intuito esclarecedor, que mantém e explica a confissão comum da unidade de Deus na essência e a Trindade das pessoas de acordo com a ordo relationis e com os recursos da tradição doutrinal do Ocidente.

 

Com essa diferenciação, a saber, por um lado, da comunhão na fé e, por outro lado, da diferença legítima da tradição teológica, na manutenção do filioque segundo a redação ocidental, junto ao paralelo reconhecimento do Credo em sua versão oriental original, admite-se tanto a confissão da fé comum como uma certa margem de flutuação na sua formulação teológica.

 

Ambas as tradições teológicas não precisam ser inteiramente equiparadas. Podem permanecer como dois modelos complementares. Não faz parte da confissão de fé a afirmação de que a propriedade das pessoas divinas provenha primariamente das processões e da monarquia do Pai ou das relações subsistentes e das oposições relativas das pessoas divinas.

 

É comum a fé em Deus Pai, Filho e Espírito Santo e a unidade de Deus na Trindade das pessoas.

 

 

 


"A Santíssima Trindade", de Antonio de Pereda


 

 

 

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