Publicado na Gazeta
do Povo de 01/10/2015
O fato de
que o Estado se ponha a definir o que é “família” sugere duas coisas: não existe mais clareza sobre o que seja a
realidade familiar; e que o Estado, na linha da concepção política
moderna, se coloca como árbitro para definir o conflito em torno da
noção disputada.
Como quer que seja,
a realidade da família está relacionada à relação de parentesco, e a
mesma só pode fundar-se numa relação estável entre um homem e uma
mulher abertos à geração de novas vidas. Qualquer significado que pretenda
recobrir o nome “família” não pode ignorar este fato, a não ser
que se queira empregar o termo de maneira absolutamente arbitrária. A
geraçãode novas vidas através da relação heterossexual e a
transmissão dos valores culturais que se dão no âmbito aberto pela
mesma é o núcleo constitutivo tanto da sociedade quanto da história.
Certamente existe,
há muito, uma crise que obscurece a apreensão da realidade familiar, e a
mesma tem origem em vários fatores - sobretudo na assunção do
paradigma de amor romântico, na separação entre sexo e casamento e na
separação entre sexo e procriação. Esta crise, ao mesmo tempo em
que tira visibilidade da “família tradicional” (sic), abre espaço para o crescimento
de relações alternativas, possibilitando, assim, uma disputa pelo termo
“família”. É neste contexto que se há de entender a intervenção dos parlamentares,
a qual se vincula à ideia moderna do Estado como árbitro dos conflitos
inerentes aos relacionamentos humanos; no nosso tema concreto: ele vem
reconciliar os rivais que disputam a noção de “família”.
Quando os parlamentares
“definem” a realidade familiar, independentemente de como tomam partido, o suposto
nesta atividade político-filosófica é que a família dependeria do Estado para
sero que é - ou, ainda, que o mesmo poderia recriar a realidade
familiar. Contudo, embora tal realidade, como delineada acima, nem sempre ou
mesmo raramente se realize de modo perfeito atualmente, o fato
inegável é que a sociedade só é viável dentro das margens do modelo ideal e de
uma mínima estrutura familiar. Cronologicamente, a família, como esboçada,
antecede o Estado; e isso é um fato constatável, ou seja,
observável, em princípio, por qualquer um, e anterior a qualquer
teoria.
Há os que
reclamam em nome dos supostos direitos das associações que imitam a família
–mas nas quais falta o elemento essencial (a união conjugal
heterossexual); estas podem encontrar amparo em outras leis que aquelas que
regulam as relações familiares –como já tem sido feito (se com justiça ou não,
seria assunto para outro artigo).
Fazer do
Estado o árbitro supremo da realidade é ficar sem critério para
reconhecer a tirania: afinal, os governantes são injustos quando
não concordam com a posição do meu grupo ou quando não concordam
com o que é razoável? Deixemos, pois, a César o que é
de César, e aos Lares o que é dos Lares.
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