1.2.18

Felicidade e religação em Xavier Zubiri e Tomás de Aquino


Resumo: o presente artigo pretende comparar a filosofia moral e a teologal de Zubiri com a ética tomasiana, a fim de esclarecer a relação entre as noções de “Lei Natural” e “religação”.

Palavras-chave: Moral. Teologal. Felicidade. Religação. Lei Natural.


Abstract: the article intends to compare the Zubiri’s moral and theologal philosophy with the Thomas Aquinas’ ethics, in order to clarify the relationship between the notions of “Natural Law” and the “religation”.

Keywords: Moral. Theologal. Happiness. Religation. Natural Law.

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Introdução

O objetivo deste trabalho é comparar, tomando-as unitariamente, as filosofias moral (o “problema da felicidade”) e teologal (o “problema de Deus”) de Zubiri com a filosofia moral tomasiana, analisando em que medida podemos coadunar os problemas da felicidade e da “religação” no filósofo basco à luz da ética do Aquinate.

Na sua reflexão moral, Zubiri defende uma ética teleológica formal, em que o fim ou a “felicidade” é o ideal[1]; felicidade entendida no sentido clássico ou, mais precisamente, aristotélico, como “perfeição” ou “realização pessoal”[2], e não num sentido hedonista superficial ou utilitarista, como “prazer” ou “bem-estar” sensíveis[3]. Os “deveres” pendem da concreta “figura de felicidade”, ou, como diz o autor, a “obrigação” (ob-ligación) radica na “ligação” (ligación) à felicidade[4]. O autor espanhol, que se exime de construir uma ética ou moral material[5], faz uma importante observação: a “ligação” à felicidade está radicada num vínculo ainda mais profundo da pessoa humana, que é sua “religação” (religación) à realidade (ao “poder do real”)[6], que é, em última instância, religação a Deus[7].

Santo Tomás, por sua vez, atualiza a ética teleológica aristotélica à luz da doutrina cristã, identificando a felicidade humana última com o próprio Deus revelado ou a Bem-aventurança eterna na glória[8], que se alcança pela cooperação humana com a graça das virtudes teologais. A felicidade temporal ou “penúltima”, por assim dizer, segue sendo viver segundo a razão apoiando-se nas virtudes cardeais ou humanas; mas esta, onde o Evangelho é conhecido, ficaria “suprassumida” na última ou sobrenatural. Assumirei, para efeitos de uma reflexão filosófica, que Deus ou, antes, a vida religada a Deus é, segundo Tomás, o horizonte ético da vida humana (no estado de “viadores”), sem contudo entrar nas questões teológicas correspondentes, que não podem ser verificadas pela razão filosófica, mas somente aceitas com a fé (tais como a graça, as virtudes teologais ou a vida eterna).

Tomás constrói sua moral material/jurídica no Tratado da Lei da Suma Teológica (S.Th. I-II, qq 90-97), apoiando-se na noção clássica (presente, por exemplo, em Sófocles[9], Aristóteles[10] ou nos estoicos[11]) de “Lei Natural”[12], cujo primeiro preceito formal (“buscar e fazer o bem e evitar o mal”), encarnado na realidade humana, significa preceitos concretos gerais (“honrar a vida, a família, a sociedade e a Verdade, que é Deus”)[13]. Segundo o Aquinate, toda lei humana legítima deve se inscrever na Lei Natural[14].

Procurarei indicar como a reflexão que considera em conjunto estas ideias dos dois autores cristãos poderia justificar teoricamente uma ética “teleológica-teológica”, comparando, ainda, a doutrina zubiriana da “religação ao poder do real” com a doutrina tomasiana da “Lei Natural” como “participação da Lei Eterna”, seja para emprestar certa concreção à ética formal do filósofo basco, seja para oferecer uma perspectiva personalista ao direito natural do Aquinate.

Por razões didáticas, a perspectiva tomasiana, mais conhecida e que veio antes na história da filosofia, será apresentada em primeiro lugar. Buscarei, contudo, apresentar os traços gerais da ética tomasiana já adaptando-a a uma expressão mais “personalista”, preparando assim a comparação com a ética zubiriana.


1. Felicidade e bem-aventurança em Tomás

Para Santo Tomás, na esteira da tradição aristotélica e da tradição moral cristã, ética e teleologia eram uma e a mesma coisa. A ideia do Estagirita, presente logo ao início da Ética a Nicômaco, de que toda ação é feita em vista de um fim, era uma de uma evidência absoluta para o Aquinate[15].

O homem é “livre”, para o eminente filósofo escolástico, no sentido de que opta (pelo livre-arbítrio, faculdade de escolha de meios), entre os bens particulares, por aqueles que o encaminham para seu fim último ou bem absoluto[16]. O ato da vontade (o querer) inclui, enquanto racional (fundado em razões) – o conhecer precede o querer para o Aquinate[17] –, a “justificação”, e enquanto livre (não pré-determinado), a “responsabilidade” e a sanção: a boa escolha é o juízo prático feito conforme a razão e a má escolha é o que é disforme do teorético e, assim, culpável (ou “pecaminoso”, em termos teológicos).

Para o Doutor Angélico, como de resto, para Aristóteles, o fim do homem é o aperfeiçoamento de sua natureza. E tal aperfeiçoamento é a causa final ou o bem do homem. Trata-se de encontrar aquele bem que, adquirido, plenificará suas potências naturais: “se diz bom o ente perfectivo de outro”[18]. Como diz um importante comentador contemporâneo: “Todo ser humano anela a realização do que nele está em potência, deseja a ‘felicidade’; mas de isso não se segue que todos estejam de acordo sobre a natureza deste bem”[19]. Tomás responde que o “sumo bem” da pessoa humana é Deus[20]; se para o Estagirita, a felicidade reside na “vida conforme a razão”, para o Aquinate a vida conforme a razão é a vida conforme a Verdade, a qual, em última instância, é o próprio Deus.

Tomás, contudo, fala desde uma perspectiva teológica, adquirida pela fé cristã, da “posse” de Deus na bem-aventurança eterna. A vida em conformidade com Deus ou a vontade boa é aquela que se harmoniza com a Vontade Divina, que é uma só com ela. Os deveres concretos estão todos inscritos no Fim; eles não são a finalidade da vida moral, mas são a expressão da mesma. Rigorosamente falando, desde a fé, são menos maneiras de “chegar” a Deus do que modos de revelar seu Amor em nossas ações: o acesso a Deus é “gratuito”, somente já “instalado” nEle é que o homem vive de sua Vida. Aqui, se considerarmos esta “graça” em termos das virtudes teologais (graça santificante), sem dúvida excedemos o que a pura razão pode ver e entramos no plano da teologia moral, além da ética filosófica, mas penso que temos a possibilidade de reinterpretar dizendo que, já no âmbito “natural” ou “temporal”, a vocação do homem é o amor (natural) de “dileção” a Deus: quem não conhecesse o Evangelho ainda assim se veria compelido, pela própria razão natural, a se aproximar o máximo possível nesta vida da Divindade. A vida religiosa – não a participação sobrenatural na Vida Divina – seria, nesta reinterpretação puramente filosófica da ética tomasiana, o sentido da vida humana ao alcance da pura razão. Isto não consta da “letra” da doutrina tomasiana, mas penso que é um justo recorte filosófico para que fiquemos no âmbito da ética racional.

Se do ponto de vista estritamente teológico esta vida partícipe da Vida Divina é vivida na graça com o apoio dos dons do Espírito Santo, do ponto de vista exclusivamente filosófico[21], esta “religação natural” a Deus se expressa na participação da razão humana na Razão Divina, e isto é precisamente o significado da chamada “Lei Natural”: ela é a participação da Lei Eterna (o próprio Deus) à natureza humana, ou seja, a razão (que envolve ou enforma os atos volitivos). Neste sentido, podemos entender a Lei Natural como uma “graça natural”, cuja aceitação corresponde à aceitação da própria criaturalidade por parte do homem, a qual, por sua vez, instala-nos numa atitude de “gratidão” em relação ao Criador ou Fundamento do universo e de nossas vidas[22].

Os “preceitos” da Lei Natural, tanto o primeiro preceito “formal”, de que “o bem deve ser praticado e procurado, o mal deve ser evitado”[23] quanto os, por assim dizer, preceitos “materiais” que dele brotam a partir da consideração das “inclinações” do homem, não são oriundos de uma consideração “empírica” do ser humano[24]. Isto é evidente no que diz respeito ao preceito generalíssimo acima, mas também é verdade naqueles preceitos gerais que Tomás nos descobre: respeitar a vida, respeitar a família, respeitar a sociedade e respeitar a Verdade, que em última instância é Deus[25]. Tais deveres não são frutos de inclinações meramente orgânicas ou psicológicas, mas do devir ontológico da pessoa humana (de seu caráter perfectivo): assim, por exemplo, o respeito à vida não deriva de um mero instinto de sobrevivência ou mesmo de um desejo (tendência) consciente de seguir vivendo, mas, na realidade, tais inclinações é que são expressões, em nível corpóreo e psíquico, da mais profunda e fundamental inclinação metafísica do ser a permanecer sendo. Não se trata, neste exemplo, de “apego” à vida: a pessoa madura e virtuosa é capaz de considerar a morte física como um mal menor em face da vida espiritual ou da defesa dos frágeis (Sócrates, o mártir religioso, o soldado verdadeiramente heroico numa guerra justa de defesa...).

No caso dos preceitos morais “formais”, eles o são num sentido, por assim dizer, metafísico ou real[26] e não num sentido lógico formalista, assim como os “princípios especulativos” são princípios do “ser” ou da “realidade” e não meramente da inteligência. O “princípio de identidade” tem uma expressão lógica (“A = A”) e linguística (“O ser é”), mas estas significam a verdade metafísica de que o ser ou a substância é sua própria realidade (é ela mesma), e não parte de outra realidade; o “princípio de não-contradição” (“algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo sob o mesmo aspecto”) significa a verdade metafísica de que as realidades ou substâncias diretamente conhecidas são “devenientes” (não são “atos puros”, mas compostos de “ato” e “potência”), possuindo estados ou condições distintos em momentos ou sob aspectos diversos: “ser (acidentalmente) assim” e “não ser (acidentalmente) assim” se inscrevem no “ser substancial”. Paralelamente, “fazer o bem e evitar o mal” é a expressão linguística da verdade moral de que a ação e a vontade são real ou efetivamente atraídas pela realidade sob o aspecto transcendental real, e não meramente conceitual, de “bem” (“fim”) e repelidas pela realidade sob o aspecto transcendental real (negativo) de “mal”[27].

Algo que a letra da doutrina tomasiana não ressaltou suficientemente, mas que deriva do caráter personalista de toda filosofia cristã, é que todas as inclinações do homem, “animal racional”, são envolvidas pelo seu ser inteligente (espiritual): a vida a ser preservada não é apenas a biológica, mas a espiritual, o que já inclui, portanto, a vida em Deus; e as relações familiares a serem preservadas não têm somente a conotação de "perpetuação da espécie", mas elas são o fundamento interpessoal da existência amorosa que se desdobra na vida social e especificamente religiosa.


2. Felicidade e religação em Zubiri

Para Xavier Zubiri, o homem é um ser “moral” através da apropriação de possibilidades que não estão pré-determinadas ou inscritas na sua essência. Neste sentido, o homem é, melhor que “substante”, “suprastante”[28]. Antes de optar filosoficamente por uma ética dos “bens”, dos “valores” ou dos “deveres”, é preciso reconhecer esse caráter moral que consiste em adquirir possibilidades por apropriação, como diz Zubiri:

A realidade substantiva cujo caráter “físico” é ter necessariamente propriedades por apropriação, é justamente o que eu entendo por realidade moral. O moral no sentido usual de bens, valores e deveres, só é possível em uma realidade que é constitutivamente moral no sentido exposto. O moral é a seu modo algo também “físico”[29].

É o mesmo, portanto, dizer que o homem é “moral” e que ele é “livre”. A liberdade se configura, numa pessoa finita, como a capacidade de determinar-se pela apropriação de possibilidades, as quais, por sua vez, estão ancoradas na “realidade” apreendida pela inteligência – também, para o filósofo espanhol, o conhecer precede o querer. “Realidade” é, para o filósofo donostiarra[30], o caráter metafísico de todas as coisas sensíveis percebidas pelo ser humano: a inteligência é “senciente” no sentido de que nossos sentidos não nos dão apenas qualidades sensíveis, mas estas têm uma “formalidade” (modo de ficar na apreensão sensível humana) de “realidade”: as coisas sensíveis são apreendidas, segundo Zubiri, como algo de suyo, isto é, algo que não foi feito pela percepção, mas que “se pertence” no interior mesmo da percepção (possuímos uma “inteligência senciente”), o que nos abre ao problema do que estas qualidades seriam de suyo além da percepção (no “mundo”)[31].

A liberdade humana não é, para Zubiri, tão somente uma liberdade “de” (coações) ou “para” (a realização pessoal ou felicidade), mas também de uma liberdade “em”: é-se livre “em” a/na realidade[32]. O homem não é absolutamente livre, porque não é uma pessoa absoluta ou, no dizer do filósofo basco, porque é uma pessoa ou realidade “relativamente absoluta”[33] – enquanto Deus é Pessoa ou Realidade “Absolutamente Absoluta”[34]. A relatividade de seu caráter absoluto reside em que sua vida se faz “em face de” a/da realidade, que é não só o objeto formal da inteligência senciente, como também o ingrediente fundamental e fundamentante do inteiro viver ou existência humana. O homem é, assim, definido essencialmente por Zubiri como um “animal de realidades”[35].

O homem vive “religado” à realidade, que tem um tríplice caráter fundamentante: ela é “última”, ou seja é o caráter fundamental de todas as coisas “reais”; é “possibilitante”, na medida em que tais coisas reais, em sua realidade, constituem a possibilidade fundamental da vida humana; e ela é “impelente”, já que nos move inexoravelmente a ter de realizar-nos[36]. Nós existimos através da apropriação das possibilidades ofertadas pelo real, ou melhor, pelo “poder do real”, que é a própria realidade vista desde seu caráter de “dominância” na vida humana, que não é “causalidade” a modo físico (o que excluiria a liberdade)[37].

É precisamente por se mover em meio à “realidade”, e não através de meros “estímulos” (signos de resposta), como os animais não humanos[38], e porque esta realidade é fonte de possibilidades reais que vêm ao encontro de nossas tendências inconclusas, que o homem tem de “justificar” suas preferências (nossas ações não podem deixar de ter justificação)[39]. O que nós justificamos? Não exatamente nossas ações tomadas isoladamente, mas o decurso dentro do qual estão inscritas tais ações[40]. Em outros termos, justificamos a “figura” de nossa personalidade, que é a concreção de nosso caráter pessoal[41].

A realidade enquanto “apropriável” pelo homem, pelo que tem de conteúdo e pelo que tem de real, é o que constitui formalmente, segundo Zubiri, o “bem”[42]. Quando quero uma realidade, quero-a enquanto realidade, isto é, porque tem a dimensão que chamamos o “bem em geral”: “o bem em geral é o real enquanto real, mas enquanto desde ele é realizável o homem como animal de realidades”[43]. O bem em geral é “a formalidade que tem a realidade em geral enquanto é a definição mesma das possibilidades que o homem tem enquanto realidade”[44]. Ao apropriar-se das possibilidades, o homem não está determinando o “ser homem”, mas o “como ser efetivamente homem”, e isto é o significado da palavra perfacere-perficere: o homem determina uma perfectio, que é o que deve ser chamado de “felicidade” ou “beatitude”[45]. Felicidade não é “sentir-se bem”, mas “sentir-se realmente bem”, ter boa figura e estar “bem feito”; esta felicidade é problemática: como o homem é feliz?[46] A felicidade só pode existir se é sequencial, ou seja, se a felicidade “em cada ato” pode estar absorvida na felicidade do ato seguinte[47]. A felicidade é a “possibilidade das possibilidades”, que é “irreal” como conteúdo mas é perfeitamente real como possibilidade, sendo esta articulação entre o que tem de realidade e o que tem de irrealidade o “ideal”[48]. As possibilidades positivas, que convergem com a felicidade, têm um caráter positivo, são “boas”, e aquelas que se opõe adquirem seu caráter “mau” e “aversivo”[49].

A possibilidade enquanto é mais ou menos potente para fazer feliz, enquanto mais ou menos “aproprianda” é o que Zubiri chama “dever”: “O dever não é uma possibilidade entre outras, mas aquela que mais conduz a felicidade do homem”[50]. A “obrigação” (ob-ligación em espanhol) pende da “ligação” à felicidade. A felicidade não é um dever, mas aquilo pelo qual os deveres são devidos[51].

Se o homem está “ligado” à “felicidade”, que é a figura da perfeição humana, esta “ligação” está, por sua vez, radicada na “religação” do ser humano ao real[52]. É, portanto, na própria realidade fundamentante e no seu Fundamento (o fundamento do poder do real ou da realidade enquanto poder), que a razão descobre como sendo Deus[53], que o homem encontra o apoio indispensável para viver e para ser feliz ou realizar-se como pessoa.


3. A religação à Lei Natural

Já tendo sido explanada de modo amplo, em outro trabalho, a convergência da distinção entre “ato de ser” (esse) e “essência” em Tomás e “formalidade de realidade” (de suyo) e “conteúdo talitativo” (“tal” realidade) em Zubiri – fundada naquela entre a “abstração” aristotélico-tomasiana e a “inteligência senciente” zubiriana – e entre a “participação do ser” e a “religação ao poder do real”[54], indicarei aqui apenas as linhas gerais necessárias para o encaminhamento da presente questão.

A abstração da “forma” da gnosiologia aristotélico-tomasiana depende da mediação dos “fantasmas” tanto quanto a apreensão da “formalidade da realidade” da “noologia” zubiriana depende das percepções sensíveis. Mas do ponto de vista do “ato”, um é tão “imediato” quanto o outro[55], e ambos são a mesma realidade da percepção atenta[56] (ao mesmo tempo sensível e inteligente) do ser ou da realidade de um ente material. Apreende-se a forma ou a realidade a ser conceituada, isto é, a receber uma definição ou essência nominal que será afirmada no juízo e que servirá de base para a investigação estritamente racional (filosófica ou científica). Em outras palavras, apreende-se antes o “ser” que a “essência”, ou melhor, apreende-se um “ente essenciado” a ser definido[57].

Tomás, investigando metafisicamente, em sua primeira obra, os entes angélicos da teologia, descobriu a distinção entre “ser” (esse) e “essência”, pois os anjos, puras formas, não são iguais a Deus, no sentido de que receberam dEle a existência[58]. O Ipsum Esse comunica ou “participa” o ser como outro ou como criado às criaturas: eis a “participação do ser”. Zubiri, do ponto de vista gnosiológico, descobriu a distinção entre “realidade” e “talidade” (“tal” realidade)[59], e metafisicamente afirmou que todas as coisas reais estão religadas à “realidade” ou ao “poder do real” que reifica todos os conteúdos essenciais, e cujo Fundamento é o próprio Deus, já que a “realidade” é algo “mais” em toda coisa real, e não existe “à parte” delas, requerendo, assim, a existência da Realidade Absolutamente Absoluta[60]. Assim, pois, a “religação ao poder do real” e a “participação do ser” são a mesma realidade, vista, respectivamente, desde uma perspectiva metafísica teológica da criação e outra metafísica simultaneamente antropológica e cósmica da religação, que chega a Deus investigando o Fundamento do poder do real religante.

Assim como o “ser”/a “realidade” é reflexo da presença criadora ou fundamentante de Deus nas criaturas, a “Lei Natural” é reflexo da “Lei Eterna” providencial, que é o próprio Criador, como ensina Tomás[61]. O ser está para o intelecto especulativo como a Lei Natural está para o intelecto prático: ambos são a mesma realidade, vista respectivamente pela metafísica geral e pela metafísica da ação. A zubiriana religação à realidade é, portanto, em termos tomasianos, religação à Lei Natural (em última instância, religação a Deus através da Lei Natural ou Poder do Real).

De um modo geral, o “Tratado da Lei” (S.Th. I-II, qq 90-97) tem uma perspectiva jurídica, mas há ali algumas indicações sobre a essência ou propriedades da “lei” que transcendem a problemática jurídica relativa às leis positivas e aos governos humanos e que podem servir de base, juntos a outras questões da Suma, a uma comparação com a perspectiva personalista e existencial da “religação” zubiriana; esta, por sua vez, vista desde a perspectiva da Lei Natural, pode se revestir de certa materialidade.

Primeiramente, ali se diz que a Lei é o “ditame da razão naquele que preside e por quem são governados os súditos”[62]. O “governo” do homem pela Lei Natural e a “dominação” do poder do real sobre nossa vida podem ser vistos como uma e a mesma coisa. A Lei Natural ou o Poder do Real são o arché (o “príncipe”) que rege nossas existências, com anterioridade a qualquer lei positiva, humana e mesmo divina.

A Lei Natural ecoa na consciência moral ou, melhor, na “sindérese”, que é o “hábito” dos princípios da ação[63]. O “direito natural” clássico entendia que os princípios morais gerais eram universais e ecoavam no espírito humano[64], e isso era garantia de um “governo” superior às leis positivas, ao alcance da consciência de todos, e regra daquelas leis, as quais são injustas quando contrariam a Lei Natural[65]. Zubiri nos fala da “voz da consciência”, que sai do “fundo relativamente absoluto” da pessoa humana e que é uma “remissão notificante” à forma de realidade que devemos adotar: “a voz da consciência não é senão o clamor da realidade a caminho do absoluto”[66].

Se no mundo da natureza os entes estão materialmente “religados” ou são regidos pelas respectivas leis naturais (“físicas”), a pessoa humana é a única realidade em que a religação é formal, como diz Zubiri[67], ou a única que participa conscientemente da providência divina, como afirma Tomás[68]. Fá-lo porque apreende inteligentemente na sua vida o Poder Religante ou a Lei Natural e tem de optar volitivamente por uma forma ou figura de felicidade: é o que Zubiri chama de “vontade de verdade”, que é a vontade de realizar-se segundo o Fundamento real de minha religação[69].

A pessoa humana se realiza pela apropriação de possibilidades ou bens que a conduzam ao Bem ou à felicidade. Ainda que na sua reflexão propriamente moral Zubiri não tenha se preocupado pela determinação deste Bem Supremo e dos bens ou deveres daí decorrentes, deixou estabelecido que a ligação à felicidade está arraigada na religação à “ultimidade”; e na sua reflexão metafísica sobre a dimensão teologal do homem vinculou a volição da forma de realidade/felicidade que o homem deve adotar à busca do Fundamento da realidade que articula cada coisa real com “a” realidade[70]. Esta busca não é uma busca meramente teorética, mas experiencial: vai-se “apalpando” o Fundamento da realidade e da minha vida/felicidade. É uma busca que Zubiri chama “problemática”, no sentido etimológico: somos “lançados” à busca do Fundamento, e isto é o que ele denomina “problema de Deus”[71]. “Deus” não é uma questão “exterior” ao homem, mas é o nome do problema fundamental da vida humana. De algum modo, para Zubiri, ou adoraremos um Fundamento realmente último na realidade ou alguma espécie de sucedâneo tomado como tal.

“Deus” não precisa ser o objeto formal de nossas considerações morais, mesmo porque Ele não é, no dizer de Zubiri, uma “realidade-objeto”, mas uma “realidade-fundamento”[72]; Ele é aquilo que nos está movendo a buscá-lo através da oferta de possibilidades reais radicadas em sua Fundamentação. Deus não é “dado” diretamente no Poder do Real, mas, se este corresponde à Lei Natural e ambos são o reflexo de sua presença nas coisas, como aqui se supõe, este Poder/Lei nos conduzem a Ele, por uma via experiencial e prática, como dito acima.

O que pretendo fazer agora, ao término deste trabalho, é tentar indicar como as chamadas “inclinações” da Lei Natural podem ser entrevistas nas características enumeradas por Zubiri no fato da religação ao poder do real; como tais inclinações adquirem um caráter mais transcendental/metafísico e personalista a partir desta comparação; e como elas, assim, reinterpretadas, podem conduzir o ser humano experiencialmente ao Fundamento Divino como Fonte da própria realização pessoal.

Primeiramente, devemos notar que Zubiri assinala três dimensões do “ser” humano, onde “ser”, aqui, não se entende no sentido tomasiano (equiparado à “realidade” ou de suyo zubiriano), mas próximo ao sentido heideggeriano de uma  “presença no mundo” que se desdobra temporalmente[73]. Estas dimensões são: a individual, a social e a histórica[74]. A religação é plasmada ou concretizada segundo estas três dimensões[75]. Mas o mais interessante é que estas três dimensões estão diretamente relacionada às quatro inclinações da Lei Natural: à de permanecer no ser, à de perpetuar a espécie, à de viver em sociedade e à de conhecer a Verdade. De que modo? É o que passaremos a ver.

Permanecer no ser (primeira inclinação) é preservar a individualidade psico-orgânica pela qual cada qual é um membro diverso da espécie humana, um “eu” em face de um “tu” e um “ele”. O homem que é diverso de mim é um outro “animal de realidades” nos termos zubirianos ou um outro “animal racional” nos termos tomasianos[76], e tanto a minha vida quanto a dele é merecedora de respeito.

A permanência no ser individual não esgota a realidade humana, que está, como diz Zubiri, “vertida” genética e estruturalmente para a convivência com os demais seres humanos enquanto realidades. Aqui há a “versão” à contraparte sexual para a união pela qual a realidade humana é multiplicada (convivência familiar/segunda inclinação) e também aquela que se refere à sociedade (terceira inclinação), a qual pode ocorrer de duas maneiras: como convivência “impessoal”, aos outros homens enquanto “outros”; e como “comunhão pessoal” aos outros homens não enquanto outros, mas enquanto “pessoas”. Estas convivências, familiar, social e interpessoal são necessárias para a realização do ser humano; elas são boas e devem ser preservadas e respeitadas tanto quanto a vida individualmente considerada. Atentar contra estas realidades é atentar contra o indivíduo que nelas encontra um auxílio indispensável e um âmbito para desdobrar suas potencialidades e adquirir novas possibilidades de realização. O homem é, pois, um “animal social”[77].

A permanência da sociedade só é possível mediante a continuação da espécie no tempo, tanto através das gerações biológicas quanto, sobretudo, pela entrega de possibilidades reais para estar na realidade, a qual Zubiri chama de “tradição”, pela qual o homem tem inexoravelmente uma dimensão “histórica”. A mera continuidade biológica sem esta transmissão de formas reais não seria História. A História é capacitação da pessoa humana, através desta entrega de possibilidades realizadas a serem apropriadas pelos pósteros e enriquecidas para uma ulterior entrega[78]. Agora, a História é, no dizer de Zubiri, “experiência da realidade”[79], e como tal, é uma busca da verdade sobre a realidade. A tradição de que se trata é a entrega das verdades (supostamente) encontradas – o que não exclui o esquecimento de verdades fundamentais nem a entrega de falsidades tomadas como verdadeiras –, donde conectamos com a quarta inclinação da Lei Natural que diz respeito diretamente ao caráter racional do ser humano: a Verdade deve ser respeitada como a raiz possibilitante da histórica vida humana.

Tais inclinações expressam o fato da religação: da pessoa à sua própria realidade, à realidade dos familiares, à realidade dos amigos (comunhão pessoal) e concidadãos (convivência impessoal), à verdade da realidade experienciada historicamente e ao que seja o Fundamento Transcendente desta realidade.

A realidade ou ser ao qual estamos religados, que nos domina como “Poder” ou governa como “Lei” nos oferece as possibilidades de nossa realização pessoal ou felicidade; tal felicidade não pode ser vivida, evidentemente, “contra” ou “sem” a nossa própria realidade, e também não é possível a não ser “com” as demais pessoas e a tradição histórica da qual somos parte e que legamos aos pósteros, enriquecendo-a com novas apropriações e novas entregas. Nesse sentido é que “a Lei Natural não pode ser abolida do coração humano”, como diz Tomás[80]: tais “preceitos” não podem ser negados a não ser negando as possibilidades de realização da própria realidade humana. Não se pode ser pessoa humana contra a vida, contra a família, contra a sociabilidade e contra a Verdade (que em última instância é Deus enquanto Fundamento da realidade). Já as conclusões mais remotas de tais princípios: “onde começa a vida que deve ser respeitada?”, “que é e como deve ser respeitada a família?”, “que tipos de sociedade devem ser respeitadas e mantidas?”, “que é verdade e qual o Fundamento Verdadeiro da realidade?”, não são tão evidentes quanto os mesmos.

Aqui começa todo o drama do aborto ou da pena de morte, a questão dos “novos tipos de família”, a questão da moralidade de uma revolução política, e todos os problemas filosóficos e científicos que lidam com as verdades e a Verdade. De todo modo, seria claramente anti-humano que alguém defendesse o aborto considerando o embrião uma vida humana (pessoal) desde a concepção, por exemplo; se isto fosse visto, a questão estaria dirimida e não haveria algum suposto direito concorrente da mulher que não destruísse o próprio fundamento da realidade humana. Não entrarei aqui nestas discussões polêmicas (as quais, cada uma, mereceria ao menos um artigo tão extenso quanto o presente); queria apenas assentar que a doutrina da Lei Natural no seu sentido tomasiano, metafísico, anterior às concepções modernas “direito natural”, a partir desta releitura zubiriana, ainda tem o que oferecer ao homem hodierno, tão desorientado em questões morais imprescindíveis para uma convivência fraterna possibilitadora da realização pessoal.

Por fim, Zubiri afirma que a realidade que nos religa e nos oferece as possibilidades pelas quais realizamos nosso ser pessoal é “doação”[81]. A essência do ser, por assim dizer, é o “amor”: a realidade é um “em si que dá de si”, e não uma sorte de noúmeno incognoscível que não se ofereceria à intelecção e à vida humana. Nós só podemos nos realizar pela religação através da qual a realidade e as diversas pessoas e coisas reais nelas inscritas doam as possibilidades de nossa felicidade. Por sua vez, cada um de nós também é uma realidade pessoal que oferece de si aos demais e à realidade que nos cerca, atualizando suas possibilidades. Pela religação, a realidade pessoal “dá de si” às demais realidades pessoais a amizade, a ajuda concreta, e pela intelecção oferece voz às coisas reais. Ao fazê-lo, cada realidade, no dizer de Zubiri, experiencia efetivamente sua religação ao Fundamento que é a fonte Última, Possibilitante e Impelente da vida humana e de todo o ser. Aqueles que vivem nesse espírito do amor verdadeiro e efetivo vivem na dimensão teologal na qual está ancorada a dimensão moral. Em termos cristãos, têm a “graça”, mesmo quando disso não possuam uma consciência formal. O que dão e recebem é, indiretamente, a própria Realidade Absolutamente Absoluta. As questões da perseverança nesse Amor, do reconhecimento formal de sua Realidade, e da possibilidade de que Ele seja eterno ultrapassam os limites filosóficos desse texto. O que sim não pode ser negado racionalmente, desde uma perspectiva tomasiana ou zubiriana, na interpretação que aqui faço, sem que essa negação destrua o próprio caráter pessoal do ser humano, é a vocação à felicidade no amor: ao próximo, aos concidadãos (incluindo os “inimigos”), à verdade, e ao que seja o Fundamento da realidade e Fonte última de nossa realização.


Considerações finais

Para Tomás e Zubiri, o homem é um ser moral, livre, não absolutamente determinado por sua natureza. Como tal, deve realizar-se pela consecução de seu aperfeiçoamento como pessoa, e tal é a felicidade. Não se trata de uma moral “heterônoma”, porque esta felicidade não é algo justaposto ao homem, mas o desdobramento do ser perfectível que somos.

Nesse sentido, a Lei Natural não é um “governo” despótico sobre o homem, mas a própria voz de sua razão prática que lhe indica os caminhos a percorrer a partir de sua condição e liberdade; da mesma forma, o Poder Religante da realidade não é um “domínio” tirânico exercido desde fora, porque a “realidade” é um ingrediente da vida humana, e a raiz de sua realização através da livre apropriação das possibilidades reais.

Religados à Lei Natural, vivemos como indivíduos em companhia dos demais e a partir da tradição recebida e que entregaremos aos que nos seguirão, sempre apoiados nas verdades encontradas e em busca da plenitude da Verdade. Só podemos alcançar a felicidade no respeito e na abertura à vida que nasce da comunhão familiar e é preservada pelo amor fraterno, pelo cuidado e pelo respeito aos demais e às realidades naturais, e pela conservação que faz progredir a tradição da qual somos devedores e que com gratidão devemos enriquecer e deixar como herança. Que apoiados na realidade, possamos viver em conformidade com a Verdade que é Fonte de nossa felicidade, nessa experiência que é simultaneamente moral e teologal. 


Mãe do Bom Conselho 1781), de István Dorffmeister


Referências bibliográficas

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[1] Cf. ZUBIRI, Xavier. Sobre el hombre. Madrid: Alianza Editorial; Sociedad de Estudios y Publicações, 1986, p. 393.
[2] Cf. Ibid., p. 390.
[3] Cf. Ibid., p. 403.
[4] Cf. Ibid., pp. 410-411.
[5] Zubiri se dedicou “ao estudo estrutural e não ao normativo do que habitualmente se entende por ética. [...]
O plano no qual se move o pensamento de Zubiri não é o da ‘razão prática’, ou o da ‘moral como conteúdo’ senão o da antropologia como metafísica antropológica” (ARANGUREN, José Luis L. “Moral como estrutura, como contenido y como actitud”. In: VVAA, Ética e Estética en Xavier Zubiri. Madrid: Trotta; Fundación Xavier Zubiri, 1996, p. 22).
[6] Cf. ZUBIRI, Sobre el hombre, p. 433.
[7] Cf. Id., El hombre y Dios. 6ª ed. Madrid: Alianza Editorial; Fundación Xavier Zubiri, 1998, p. 148.
[8] Cf. S.Th. I-II, q3 a8.
[9] As “leis não escritas” da personagem Antígona: “No fue Zeus el que los ha mandado publicar, ni la Justicia que vive com los dioses de abajo la que fijó tales leyes para los hombres. No pensaba que tus proclamas tuvieran tanto poder como para que un mortal pudiera transgredir las leyes no escritas e inquebrantables de los dioses. Éstas no son de hoy ni de ayer, sino de sempre, y nadie sabe de donde surgieron. No iba yo a obtener castigo por ellas de parte de los dioses por miedo a la intención de hombre alguno” (cf. SÓFOCLES, Antígona. In Tragédias. Tradução do grego ao espanhol de A. Alamillo. Madrid: Gregos, 2006, p. 153)
[10] A “justiça natural” do Estagirita: “[...] existem uma justiça natural e uma justiça que não é natural” (ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco, V, 7). E ainda: “Digo que, de um lado, há a lei particular e, do outro lado, a lei comum: a primeira varia segundo os povos e define-se em relação a estes, quer seja escrita ou não escrita; a lei comum é aquela que é segundo a natureza. Pois há uma justiça e uma injustiça, de que o homem tem, de algum modo, a intuição, e que são comuns a todos, mesmo fora de toda comunidade e de toda convenção recíproca. É o que expressamente diz a Antígona de Sófocles...” (Aristóteles, Retórica, I, 13).
[11] A “vida conforme a natureza” do estoicismo: “De resto, conforme pensam todos os estoicos, em comum consenso, concordo com a natureza. A sabedoria consiste em não se desviar dela e em se regular segundo suas leis e exemplos.
Portanto, a vida feliz é a que concorda com a natureza” (SÊNECA. Da vida feliz. Trad. João Carlos Cabral Mendonça. São Paulo: Martins Fontes, 2009, pp. 8-9).
[12] Cf. S.Th. I-II, q 91, a2.
[13] Cf. S.Th. I-II, q 91, a2.
[14] Cf. S.Th. I-II, q 95, a2.
[15] ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco, I, 1; S.Th. I-II, q1 a1.
[16] “Trata-se duma finalidade, mas duma finalidade livre, porque ao contrário dos outros seres, o homem move-se por si mesmo para o fim, depois de pela razão ter podido reconhece-lo” (SERTILLANGES, A.-D. As grandes Teses da Filosofia Tomista. Braga: Livraria Cruz, 1951, p. 302).
[17] “De fato, se o intelecto não captasse a realidade como boa, não ocorreria o querer espiritual: o amor.
O intelecto apreende, pois, a realidade e seu fim, ou seja, capta a ratio boni” (ALVES, Anderson Machado Rodrigues. Ser e Dever-ser: Tomás de Aquino e o Debate Filosófico Contemporâneo. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência “Raimundo Lúlio”, 2015, p. 169).
[18] De Veritate, q21 a1.
[19] COPLESTONE, Frederick. El pensamiento de Santo Tomás. México: Fondo de Cultura Económica, 1999, p. 223.
[20] Cf. S.Th. I-II, q4 a8.
[21] E também do ponto de vista religioso, desde que a religião seja considerada como uma dimensão legitimamente humana, ou como a dimensão mais propriamente humana, como defende Zubiri: cf. ZUBIRI, El hombre y Dois, pp. 12-13; 363-364; 371-372.
[22] Isto antes de qualquer compreensão formal do significado desta “criação” ou “fundamentação”, isto é, antes da opção por uma visão estritamente monoteísta da transcendência de Deus, ou pelas visões panteísta ou politeísta, válidas desde o ponto de vista de um pensar religioso fantástico: cf. ZUBIRI, El problema filosófico de la historia de las religiones. Madrid: Alianza Editorial, 1993, p. 165.
[23] S.Th. I-II, q94 a2.
[24] O “natural” da Lei Natural em sua formulação clássica, anterior às concepções liberais do “direito natural” e ao hedonismo utilitarista moderno refere-se ao “essencial”, ao “ontológico”; não ao empírico, mas ao “transcendental”, nem tampouco à essência/natureza como “dado” acabado, mas como “direção” a ser assumida racionalmente. Contra esta concepção clássica, a interdição conhecida como “falácia naturalista”, seja na versão de Moore, seja na versão de Hume, ou a crítica de Kant à moral baseada na “felicidade” (entenda-se, a felicidade hedonista) nada significam e nada objetam. Uma crítica à crítica de Moore (que indica como ela, na realidade, aplica-se apenas aos modernos, empiristas ou racionalistas) pode ser vista em: ALVES, op. cit., pp. 220-224.
[25] S.Th., q94 a2.
[26] Considerando-se a ética ou filosofia prática como uma “metafísica da vida”: cf. ZUBIRI, Los problemas fundamentales de la metafísica occidental. Madrid: Alianza Editorial, 1994, p. 16.
[27] Se considerarmos o “fim” como “sentido”, poderíamos chamar ao mal “nonsense”, enquanto insensatez prática e não como contradição meramente lógica.
Outro princípio formal importante é o da “regra de outro” de “fazer ao próximo o bem que se deseja para si” (na formulação positiva de Cristo), que é a expressão linguística do caráter não relativista da ética, ou seja, aqui não se consideram ou se calculam vantagens e desvantagens empíricas e/ou subjetivas, mas simplesmente se afirma a verdade moral de que o bem deve ser tomado como universal para que o seja efetivamente, isto é, não pode haver um bem “só para mim” ou “para cada um”, mas sou (moralmente) obrigado a discernir o que vale absolutamente para mim e para os outros.
Nesse sentido, julgo que podemos entender o “imperativo categórico” kantiano, cuja fórmula é “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” (Cf. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 1997, p. 59), como uma tentativa de sintetizar num único preceito os dois preceitos clássicos: sempre fazer o bem universalizável
[28] Cf. ZUBIRI, Sobre el hombre, p. 343.
[29] ZUBIRI, Sobre el hombre, p. 345.
Segundo José Luis Aranguren, “a principal contribuição filosófica de Xavier Zubiri à ética foi seu conceito da moral como estrutura: o homem é já e sempre moral, enquanto tem de fazer sua vida – “conduta” vem de conduzir-se –, tarefa que, em contraste com o animal, cuja vida lhe é dada feita pela conexão de estímulos e respostas, converte sua vida em afazer (ARANGUREN, op. cit., p. 21).
[30] Donostia é o nome euskera da cidade basca de S. Sebastián.
[31] Cf. Id., Inteligencia y realidad. 5ª ed. Madrid: Alianza Editorial; Fundación Xavier Zubiri, 1998, pp. 54-67.
[32] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dios, pp. 329-330.
[33] Cf. Ibid., p. 79.
[34] Cf. Ibid., p. 148.
[35] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dios, p. 46.
[36] Cf. Ibid., pp. 82-84.
[37] Cf. Ibid., pp. 86-88.
[38] Cf. Id., Inteligencia y realidad, pp. 48-53.
[39] Cf. Id., Sobre el hombre, pp. 347-348; 352.
[40] Cf. Ibid., p. 359.
[41] Cf. Ibid., p. 360.
[42] Cf. Ibid., p. 381; 385.
[43] Ibid., p. 389.
[44] ZUBIRI, Sobre el hombre, p. 389.
[45] Cf. Ibid., pp. 390-391.
[46] Cf. Ibid., pp. 391.
[47] O contrário disso é o absurdo da existência que o sr. Mersault do Estrangeiro de Camus encarna paradigmaticamente Cf. CAMUS, Albert. O Estrangeiro. Trad. Valerie Rumjanek. Rio de Janeiro: Record, 2013.
[48] Para Zubiri, “o malefício não consiste na ausência de uma retidão, mas na positiva presença de uma aversão”: cf. ZUBIRI, Sobre el hombre, p. 393.
[49] Ibid., p. 399.
[50] Ibid., p. 409.
[51] Cf. Ibid., p. 415.
[52] Cf. Ibid., p. 433.
[53] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dos, p. 148.
[54] Cf. BELLO, Joathas. “Conhecimento e realidade em Tomás de Aquino e Xavier Zubiri”. In: Synesis, v. 8, n. 2 (2016), pp. 96-117.
[55] No conhecimento propriamente humano, não há um “conhecimento sensível” cronologicamente anterior ao “conhecimento intelectual”; certo é que a maior parte das percepções sensíveis são desatentas ou não intelectivas, mas elas integram nossa vida estritamente biológica.
[56]Atenção” aqui não é ato psicológico movido pela vontade, mas ato intelectual que desperta por si ou, antes, simultaneamente ao objeto de sua atenção: a inteligência e seu objeto são congêneres, como explica Zubiri: cf. ZUBIRI, Inteligencia y realidade, p. 10.
[57] Evidentemente, na maior parte dos casos, temos conceitos à mão e abstraímos e julgamos como que “de golpe”, à luz destas noções, pois raras são as pessoas que elaboram conceitos originais.
[58] Cf. AQUINO. O ente e a essência, cap. V.
[59] Cf. ZUBIRI, Inteligencia y realidade, p. 124.
[60] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dos, pp. 134-148.
[61] Cf. S.Th. I-II, q91 a2
[62] S.Th. I-II, q92 a1.
[63] S.Th. I, q79 a12; De Veritate, q16 a1.
Tomás chama “consciência”, antes, ao ato do juízo prático que aplica os princípios morais às ações concretas (cf. S.Th. I, q79 a13).
[64] O que era, ademais, confirmado pela Revelação judaico-cristã: cf. Dt 30,11-14; Rm 2,14-16.
[65] S.Th. I, q95 a2.
[66] ZUBIRI, El hombre y Dos, pp. 101-104.
Viktor Frankl tem umas reflexões sobre a voz da consciência que vão na linha das ideias zubirianas: “’Sê senhor da tua vontade…’ Bem, sou senhor da minha vontade pelo fato de ser homem, contanto que entenda corretamente este meu ser-homem, que é ser libre e plenamente responsável. Se, além disso, debe ser ‘servo da minha consciência’, e para que possa sê-lo, esta consciencia deve então ser algo diferente, algo mais do que eu; tem que ser algo superior ao homem, o qual apenas ouve a ‘voz da consciência’; deve ser algo extra-humano. Em outras palabras, só posso ser servo da minha consciencia, se, na minha autocompreensão, entender a consciencia como um fenómeno que transcende minha mera condição humana e, consequentemente, compreender a mim mesmo, a minha existencia, a patir da transcendencia. Assim, não poderíamos conceber o fenómeno da consciencia apenas na sua facticidade psicológica, mas na sua transcendentalidade esencial. Na realidade, só posso ser ‘servo da minha consciência’ quando o diálogo com minha consicência for um diálogo verdadeiro, mais que um simples monólogo, quando minha consciencia for mais do que meu eu, quando for porta-voz de algo distinto de mim” (FRANKL, Viktor. A presença ignorada de Deus. Petrópolis: Vozes, 1992, pp. 40-41).
[67] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dois, p. 93.
[68] Cf. S.Th. I-II, q91 a2.
[69] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dois, pp. 104-108.
[70] Cf. Ibid., pp. 108-110.
[71] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dios, p. 110-111. Tal denominação apareceu pela primeira vez no ensaio “Em torno al problema de Dios”, recolhido no livro Natureza, História, Dios.
[72] Cf. Ibid., p. 110.
[73] Sobre o “ser” no sentido zubiriano como distinto da “realidade”: cf. ZUBIRI, Inteligencia y realidad, pp. 217-228.
[74] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dos, pp. 62-74.
[75] Cf. Ibid., p. 334-342.
[76] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dios, p. 62-65.
Não se trata aqui da “individualidade” metafísica que coincide com a substancialidade de todo ente (relacionada ao transcendental “uno”), nem tampouco do caráter formal da pessoa humana que Zubiri denomia “suidade” (a pessoa é, formalmente, “sua” realidade: cf. Ibid., p. 48)
[77] Cf. Ibid., pp. 65-68.
[78] Cf. Ibid., pp. 68-74.
[79] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dos, p. 338.
[80] Cf. S.Th. I-II, q94 a6.
[81] Cf. ZUBIRI, El hombre y Dios, p. 192.

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