13.10.18

Mons. Klaus Gamber sobre a reforma da Liturgia Romana

O que ocorreu após o Concílio é algo completamente distinto: 
em lugar de uma liturgia fruto de um desenvolvimento contínuo, se introduziu uma liturgia fabricada. 
Se saiu de um processo de crescimento e de devir para entrar em outro de fabricação. [...] 
Gamber, com a vigilância de um autêntico vidente e com a intrepidez de uma verdadeira testemunha, 
se opôs a esta falsificação e nos ensinou incansavelmente a plenitude viva de uma verdadeira liturgia, 
graças a seu conhecimento incrivelmente rico das fontes... 
(Joseph Ratzinger, Prefácio a La reforma de la Liturgia Romana, de Klaus Gamber)



A nova liturgia, pode-se dizer, não saiu das mãos de santos, homens religiosos, nem mesmo de artistas ou poetas. 
Foi feito por assim chamados especialistas que não tinham consciência de sua inaptidão 
por tal mancha em nosso tempo e de sua total falta de talento (Dietrich von Hildebrand, Devastated Vineyard).


Tradução de excertos de: GAMBER, Klaus. La reforma de la Liturgia Romana. Madrid: Renovación, 1996, pp. 5-46.

* * *

I. As raízes da atual desolação litúrgica

A reforma litúrgica, saudada por muitos sacerdotes e leigos com muito idealismo e grandes esperanças, mostrou-se, cada ano que transcorre, uma desolação litúrgica de proporções inconcebíveis. Em lugar da esperada renovação da Igreja e da vida eclesiásticas, estamos assistindo a um desmantelamento dos valores da fé e da devoção, que nos haviam sido transmitidos e em lugar de uma renovação fecunda da liturgia, contemplamos uma destruição da mesma, que havia se desenvolvido organicamente no transcurso dos séculos.

[...]

A reforma de São Pio V não criou nada novo. Contentou-se em estabelecer uma versão uniforme do missal, eliminando as inovações, que nele se haviam introduzido ao longo dos séculos. Ao mesmo tempo, foi bastante tolerante, deixando intactos os ritos antigos, de ao menos duzentos anos atrás.

[...]

II. Ritus Romanus et Ritus Modernus

[...] Até Paulo VI os papas não introduziram modificação alguma no ordinário da missa propriamente dito; enquanto que depois do Concílio de Trento introduziram novos ‘próprios’ para novas festas. Isto não suprimiu a ‘missa tridentina’, como por exemplo os acréscimos ao código civil não o fazem caduco.

Falemos melhor de ‘ritus romanus’ em oposição ao novo rito, o ‘ritus modernus’. O rito romano, em suas partes mais importantes, remonta, como o demonstramos anteriormente, ao século IV. O cânon da missa, com algumas modificações efetuadas sob São Gregório I (590-604), haviam obtido, desde Gelásio I (492-496), a forma que guardou até hoje. A única coisa na que os papas não se cansaram de insistir desde o século V foi que era preciso adotar este cânon romano; seu argumento era que se remontava ao apóstolo São Pedro. Mas em tudo o relativo a outras partes do ‘ordo’, assim como a eleição dos próprios das missas, respeitaram os costumes das igrejas locais.

[...] Que é o que fez São Pio V? Como já dissemos, tomou o missal da Cúria, já em uso em Roma e em muitos outros lugares, e o melhorou, especialmente reduzindo o número das festas dos santos. Mas não fez obrigatório este missal para toda a Igreja já que respeitou as tradições locais, que tivessem pelo menos duzentos anos de antiguidade. Tal tradição era suficiente para que uma diocese fosse liberada da obrigação de usar o ‘Missale romanum’. [...]

O primeiro papa que procedeu a uma intervenção significativa no missal tradicional foi Pio XII, já que introduziu a nova liturgia da semana santa. [...] João XXIII lhe seguiu com seu novo arranjo das rubricas. É certo que ainda então o ordinário da missa se conservou intacto, mas se abriu a porta a uma reorganização radical da liturgia romana.

Vivemos e contemplamos a nossos pés as ruínas, não da ‘missa tridentina’, senão do antigo rito romano, que havia se desenvolvido no transcurso deste longo período até chegar a seu amadurecimento. Pode-se concecer que não era perfeito. Haveria sido suficiente acrescentar-lhe umas pequenas melhores para adaptá-lo às exigências atuais...

III. Tem o Papa atribuições para mudar o Rito?

[...] Até Paulo VI, nenhum papa empreendeu uma modificação tão ampla das formas litúrgicas como a que assistimos [...]

Certamente não é missão da Sé apostólica introduzir novidades dentro da Igreja. O primeiro dever dos papas é vigiar, enquanto bispos supremos (episcopi = vigilantes) no dogmático, moral e litúrgico.

Desde o Concílio de Trento, a revisão dos livros litúrgicos forma parte dos plenos poderes da Sé apostólica; consiste em examinar as edições impressas assim como em proceder a mudanças mínima como, por exemplo, a introdução de festas novas, como o fez São Pio V, quando a petição do Concílio de Trento assumiu a revisão do missal da Cúria romana, utilizado até então em Roma e em muitas regiões da Igreja do Ocidente; e que publicou em 1570 como ‘Missale romamun’. Como demonstramos mais acima, não se pode falar aqui de um novo missal deste papa.

É necessário também assinalar o seguinte: nem na Igreja Romana nem na do Oriente nenhum patriarca, nem bispo algum, por sua própria autoridade, impôs uma reforma litúrgica. Mas tanto no Oriente como no Ocidente, ao longo dos anos existiu um desenvolvimento orgânico e progressivo das formas litúrgicas...

Houve mudança de rito não somente por causa do novo ‘Ordo misae’ de 1969, mas também por causa da ampla reorganização do ano litúrgico e do santoral. Somar ou tirar uma ou outra festa, como se fazia até agora, certamente não muda o rito. Mas de fato se realizaram inumeráveis mudanças e se introduziram muitas inovações como consequência da reforma litúrgica, que não deixou subsistir quase nada do anteriormente existente.

Em atenção a que não existe nenhum documento que mencione expressamente o direito da Sé apostólica a modificar ou a abolir o rito tradicional e que não se pode provar que tenha existido algum predecessor de Paulo VI que interviesse de maneira significativa na liturgia romana, deveria sem mais que duvidoso que uma mudança de rito posa estar dentro das competências da Sé apostólica. Pelo contrário e sem nenhuma dúvida, esta tem o direito de sancionar e controlar os livros litúrgicos, assim como os costumes litúrgicos.

IV. A propósito da reforma do ‘Ordo Missae’

Teria sido possível levar a cabo as decisões do Concílio, sem modificar o rito da missa?

O primeiro que empreendeu uma reforma da liturgia, e isto em razão a considerações teológicas, foi sem dúvida alguma Martinho Lutero. Negava o caráter sacrificial da missa e por isso estava escandalizado por certas partes da missa, em particular pelas orações sacrificiais do cânon.

[...]

Lutero foi o suficientemente esperto para não deixar que suas inovações litúrgicas pudessem ser claramente percebidas. Sabia a importância das formas e dos costumes tradicionais enraizados no povo. Era necessário que seus partidários não se dessem conta demasiadamente das diferenças com a missa que havia existido até então. Ademais, Lutero era adicto aos antigos ritos e cantos. Só modificou o que, segundo seu critério, era um abuso ou estava em contradição com sua concepção teológica.

[...]

Mas voltemos a nossa questão propriamente dita: As reformas empreendidas como resultado do Concílio eram necessárias em sua totalidade? Que é o que a pastoral ganhou em tudo isso? Sobretudo: era isto o que desejavam os padres conciliares?

[...] Depois do Concílio, as missas são mais atraentes para os fiéis? Contribuiu a nova liturgia ao aumento da fé e da piedade? Apenas parece que foi assim. Pouco depois da introdução em 1969 do novo ‘ordo missae’, nossas igrejas se esvaziavam mais e mais e diminuía o número de nossos sacerdotes e religiosos em proporções preocupantes. São muitas as possíveis causas. Não obstante, a reforma litúrgica não foi capaz de parar esta evolução negativa e provavelmente contribuiu não pouco para fomentá-la.

[...]

O ‘ordo missae’ publicado em 1965, pouco depois do Concílio [...] e ao que se fez referência anteriormente, mostrava claramente que num princípio não se havia pensado numa reforma fundamental do ‘ordo missae’. [...] Um teólogo sem prevenções, que conhecesse os costumes romanos, pensaria em uma revisão mensurada, particularmente num enriquecimento dos textos litúrgicos existentes, mas nunca numa nova modificação do rito da missa...

[...] Examinemos agora as novidades trazidas pelo ‘ordo missae’ de 1969, por conseguinte quatro anos depois da revisão de 1965, assim como as contribuições da versão alemã de 1976.

Desde o início da celebração, os ritos de introdução, em grande parte, constituem uma criação nova. Compõem-se de uma ‘saudação do sacerdote à assembleia do povo’ – que pode ser ampliada com uma introdução à missa do dia –, e de uma ‘preparação penitencial’, à que se somam o ‘Kyrie’ e o ‘Glória’ ou os textos ou cânticos correspondentes.

Os ritos de introdução, dotados – sobretudo na versão alemã do missal – de numerosas ‘prescrições de possíveis opções’ abrem uma porta enorme ao arbítrio do sacerdote celebrante. Que quantidade de palavreado devem suportar os fiéis desde o começo da missa! Tal como sucede mais de uma vez nas comunidades protestantes.

[...]

No relativo à liturgia da palavra (‘liturgia verbi’) do novo ‘ordo’ da missa, pode-se observar simplesmente que não há nenhuma objeção à possibilidade de uma leitura suplementar (tirada do Antigo Testamento) e menos ainda a proclamação de perícopes na língua do país, como o prevê o artigo 36,2 da Constituição litúrgica.

[...]

Desgraçadamente, o texto da oração universal [preces] depois do evangelho não se fixou no novo missal, como o havia sido nas diferentes liturgias da Igreja do Oriente e nos ritos galicano e ambrosiano. Os textos destes ritos teriam podido servir de modelo para sua formulação. Em nossos dias assistimos aos piores desvios na livre elaboração dessa oração. [...] Sim, é novo e ao mesmo tempo contrário à tradição litúrgica pronunciar a oração universal não no altar senão na sede. Para recitar uma oração longa, como por exemplo as grandes orações da Sexta-Feira Santa, o celebrante subia ao altar a fim de encontrar-se, como os fiéis, voltado para o Oriente para rezar.

[...]

A seguinte parte da missa no novo missal se chama ‘liturgia eucarística’ (‘liturgia eucharistica’). [...] a esta denominação lhe falta toda alusão ao fato de que a missa é um sacrifício.

A primeira parte da ‘liturgia eucharistica’ denomina-se ‘preparação das oferendas’, enquanto que na versão latina desta oração se encontra a palavra ‘offerimus’, na versão alemã encontramos uma fórmula que debilita o ‘offerimus’: ‘Te apresentamos este pão (ou este vinho) ante tua face

Desde o ponto de vista da história da liturgia, não haveria nada que objetar a novas preces de ofertório. O rito romano não conheceu até a idade média, fora a oração “super oblata” (a secreta), nenhuma dessas fórmulas. Os textos, que a continuação, apareceram pouco a pouco e que se chamaram ‘canon minor’, não estavam escritos em todas as partes da mesma maneira, nem dispostos na mesma ordem. O celebrante os pronunciava em voz baixa. Não obstante os novos textos são pouco satisfatórios.

A segunda parte se intitula ‘oração eucarística’ (prex eucarística). A antiga denominação romana era ‘prex oblationis’ (oblação do sacrifício), às vezes simplesmente ‘prex’ ou ‘oblatio’. Nesta parte se encontram as modificações mais importantes a respeito do rito anterior. A menos significativa é a possibilidade de diversos prefácios; os sacramentos da idade média, assim como atualmente no missal milanês, também têm efetivamente um prefácio especial quase para cada missa.

Em contrapartida, os três novos cânones constituem por si mesmos uma ruptura completa com a tradição. Foram compostos de novo seguindo modelos orientais e galicanos e representam, ao menos por seu estilo, um corpo estranho no rito romano. Ademais há teólogos que fazem objeções relativas a certas partes de sua formulação.

[...]

A modificação que ordenou Paulo VI das palavras da consagração e da frase que lhe segue, empregadas na liturgia romana durante mais de 1500 anos, não estava prevista pelo Concílio e carece de utilidade para a pastoral. A tradução de ‘pro multis’ por ‘por todos’, que se refere a modernas concepções teológicas, não se encontra em nenhum texto litúrgico antigo, é duvidosa e por isso mesmo escandalizou.

Desde o ponto de vista do rito, estranha que se tenha podido retirar sem móvito as palavras ‘Mysterium fidei’ (cf. I Tim. III,9) inseridas nas palavras da consagração, aproximadamente desde o século VI, para dar-lhes uma nova utilização: convertem-se numa chamada do sacerdote depois da consagração. Uma chamada desta classe ‘Mysterium fidei!’ jamais se usou. A aclamação da assembleia de ‘Proclamamos tua morte...’ só se encontra em algumas ‘anáforas’ egípcias. É alheia a outros ritos orientais e a todas as orações eucarísticas ocidentais e não encaixa tampouco em absoluto com o estilo do rito romano. Isto representa uma absurda ruptura no discurso, pois enquanto nos estamos dirigindo a Deus Pai, pronta e bruscamente o fazemos ao Filho.

[...]

Em definitivo, a pergunta é a seguinte: o que se quis obter com estas modificações, das que algumas são mínimas? Talvez se tenha querido simplesmente realizar as ideias favoritas de alguns especialistas em liturgia, mas a custa de um rito de 1.500 anos de antiguidade!, ou antes estas inovações representam a desejada destruição do ‘ordo’ existente até hoje, posto que os novos ‘acentos’ que se quiseram introduzir estão em contradição com o universo da fé, a partir do qual se desenvolveu o antigo rito?

Em todo caso, desde o ponto de vista pastoral – que é o que importava ao Concílio – a maior parte destas reformas eram inúteis...

[...]

V. Outras observações críticas

[...]

O uso da palavra ‘sacrifício’ é absoluta e voluntariamente evitado no texto da ‘Institutio generalis Missalis romani’. Só aparece de forma verdadeiramente acessória, por exemplo, no número 2 (‘sacrificium eucharisticum’). Pelo contrário a Constituição sobre a Sagrada Liturgia fala claramente sempre de ‘sacrificium missae’ (tanto nos números 49 como no 55) enquanto que a ‘Institutio generalis’ só fala de ‘eucharistia’ (números 282 e 285) ou ‘celebratio eucharistica’ (números 5 e 285), o que corresponde exatamente ao termo ‘celebração eucarística’.

Visivelmente a definição da missa que se havia dado na primeira versão do novo ‘ordo missae’ estava tirada da teologia da ceia protestante: ‘A ceia do Senhor ou missa é a sinais sagrada ou assembleia do povo de Deus, reunido sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor’ (grifos meus). Que esta definição se encontre em um documento que leva a assinatura de Paulo VI e que a continuação tivesse que corrigir esta definição, mostra de forma brutal quanta confusão existe hoje na Igreja.

VI. A celebração ‘de frente para o povo’

Desde o ponto de vista litúrgico e sociológico

[...]

Foi Martinho Lutero o primeiro que pediu que o sacerdote no altar se voltasse ao povo. Mas pelo que se sabe, nem ele mesmo obedeceu a esta exigência, e só algumas das igrejas protestantes o adotaram, sobretudo entre os reformados. Só recentemente a celebração ‘versus populum’ se converteu em um costume quase geral na Igreja Romana, enquanto que as Igrejas Orientais e com frequência também as comunidades protestantes continuam com a prática existente até agora.

Na Igreja do Oriente o costume de celebrar ‘versus populum’ não existiu jamais, nem existe uma palavra para designá-la. [...]

[...]

O costume de celebrar de frente para o povo apareceu entre nós nos ‘Jugendbewegung’ nos anos vinte, quando começou a celebrar a eucaristia no seio de grupos pequenos. O movimento litúrgico, e antes dele Pius Parsch, propagaram este costume. Creiam reviver assim uma tradição da Igreja primitiva, pois haviam observado que, em algumas basílicas romanas, o altar também estava voltado ‘versus populum’. Mas não se haviam dado conta que nestas basílicas, contrariamente a outras igrejas, o abside não estava voltado para Oriente, senão para a entrada.

Na Igreja primitiva e na idade média, o que determinava a posição com relação ao altar era poder voltar-se para o Oriente durante a oração. Por isso Santo Agostinho declara: ‘Quando nos levantamos para orar, voltamo-nos para o Oriente, ali onde o sol se levanta. Não como se Deus estivesse ali e houvesse abandonado as outras regiões do universo, ... senão com o objeto de que o espírito seja exortado a voltar-se para uma natureza superior, a saber Deus’.

[...]

Colocando-se detrás do altar, o olhar volta para o povo, o sacerdote, desde o ponto de vista sociológico, converte-se em um ator que depende totalmente de seu público ou um vendedor que tem algo a oferecer. E se carece de habilidade pode chegar a parecer um charlatão. [...]

Precisamente estas mudanças na posição do sacerdote no altar durante a missa têm um sentido simbólico e sociológico verdadeiro. Quando o sacerdote ora e sacrifica tem, como os fiéis, os olhos postos em Deus; e quando proclama a palavra de Deus ou distribui a Eucaristia se volta par ao povo. Este princípio até agora se havia observado constantemente; mas, sobretudo por razões teológicas, sobreveio uma mudança na Igreja romana. O futuro mostrará as graves consequências desta mudança”.


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