Como explica o Pe.
Servais-Théodore Pinckaers [cf. PINCKAERS, Servais
Th., “O Sermão da Montanha e a moral católica”, em STO.
AGOSTINHO. Sobre o Sermão do Senhor na Montanha, Campo Grande (MS):
Edições Santo Tomás, 2003; Id., A moral católica. S.
Paulo: Quadrante, 2015], a teologia moral católica tem seus fundamentos:
a) nos Dez Mandamentos e na Lei Natural, que é a “participação
da Lei Eterna à natureza humana”, pela qual “o homem se encontra inclinado aos
atos e fins devidos” (cf. S.Th. I-II, q91 a2);
b) no ensinamento moral do Novo Testamento, expresso, sobretudo,
no Sermão da Montanha, que nem é “um caminho de uma elite
espiritual”, nem um conjunto de atitudes que podem ser alcançadas rápida e
facilmente (a santidade cristã é um processo);
c) no desejo de felicidade inscrito no coração humano e
na capacidade que o homem tem de buscar o bem através das virtudes naturais.
Depois de um longo
percurso, Santo Tomás consolidou uma visão moral equilibrada, que recolhia o frescor
do Evangelho e dos padres (especialmente Agostinho), as reflexões da ética
filosófica (especialmente Aristóteles), e a importância pedagógica da Lei.
Assim, o desejo natural de felicidade, a Lei que o orienta e forma as virtudes
humanas, e a graça que permite que esses desejo e virtudes alcancem sua meta
(que é o próprio Deus), nutriam a reflexão teológica moral católica até o
advento da filosofia nominalista.
De acordo com o Pe.
Pinckaers, a partir de Guilherme de Ockham, desaparece o conceito moral de “Lei
Natural” – consequência do abandono do conceito metafísico de “natureza”
associado à criação segundo as Ideias Divinas Eternas, que são negadas pelo
filósofo de Oxford –, e surge uma concepção de “liberdade de indiferença”:
o ato humano seria moralmente bom ou mal na medida em que se conformasse ou não
à obrigação legal (Lei Positiva) imposta por Deus (que poderia nos mandar
odiá-lo, segundo o filósofo nominalista).
A vida moral será
marcada pela “obrigação”, e separar-se-á do clássico (e bíblico) desejo de
felicidade (da “Vida eterna”). A teologia moral se afasta da teologia
espiritual – que se converte em apanágio de religiosos ascetas e místicos (como
se a “oração” não fosse também “ação”) –, e da teologia litúrgica – que se
converte em rubricismo (como se o culto também não fosse a “ação” pública da
Igreja) –, e se transforma, praticamente, em “teologia jurídica”, estudo da Lei
Divina Positiva (os Mandamentos), em que a “consciência”, não mais no sentido
clássico de consciência moral (na qual ressoam os princípios
da Lei Natural, segundo os quais ela julga), mas reduzida à consciência
psicológica, converter-se-á em juiz subjetivo dos próprios atos (é todo o
problema do “casuísmo”).
Ainda segundo
Pinckaers, a partir do Vaticano II, com a “abertura ao mundo”, os moralistas
católicos irão buscar suporte nas ciências humanas (psicologia, psicanálise,
sociologia, antropologia cultural, pedagogia, etc.), para compreender melhor o
drama moral. Se na teologia moral moderna o acento recaiu sobre a Lei, gerando
uma consciência cristã muitas vezes escrupulosa, a moral católica contemporânea
tem acentuado os condicionamentos psicológicos, sociais, históricos, etc., que
a consciência humana sofre, tendendo, muitas vezes, à permissividade.
Este artigo é sobre
a necessidade da redescoberta da Lei Natural e sua relação com a vida
moral, espiritual e sacramental.
1. A Lei Natural
A Lei Natural é a
voz da realidade que ecoa a Voz do próprio Deus, a qual ressoa no interior da
pessoa humana, em sua consciência moral, em todas as suas decisões e ações. A
consciência moral é uma consciência transcendental, que acompanha e perpassa os
passos da consciência psicológica, mas que é muitas vezes oculta pelo pecado e
as solicitações exteriores que alienam o ser humano de sua dimensão moral mais
profunda, aquela em que ele “sabe” se o que está fazendo é justo ou não, traz
ou não traz verdadeira alegria ou felicidade ao coração.
Urge redescobrir a
Lei Natural para vencer o relativismo moral que tomou conta, não só das éticas
filosóficas não cristãs, mas de muitos moralistas católicos. O Magistério da
Igreja é indispensável para o discernimento dos modos de efetivar os princípios
e os preceitos morais mais gerais, mas a “base” da teologia e doutrina morais é
a própria experiência do desejo de felicidade que reside no coração humano e
nos impulsos fundamentais de sua “natureza racional”, isto é, “pessoal”, capaz
de inteligir a verdade sobre si a partir de suas inclinações próprias, e ver
como esta se coaduna com os Mandamentos de Deus conforme esclarecido pelo
Magistério da Igreja.
Com o esquecimento
da Lei Natural, muitos, hoje, têm considerado que é possível ao homem ignorar,
sem culpa, os preceitos morais fundamentais, e não tão somente suas conclusões
mais distantes, como ensina a doutrina da “razão (prática) errônea reta” de
Sto. Tomás (cf. S.Th. I-II, q19, a5). Segundo
o Aquinate, a vontade não pode discordar da razão errônea reta, porque
estaria pecando acidentalmente, enquanto vai contra a razão que se tem no
momento, mas seu acordo não implica um ato virtuoso – e portanto, em que possa
haver a graça –, e sim involuntário.
Como ensina Tomás
(cf. S.Th. I-II, q94, a2), o intelecto prático não pode alegar a ignorância dos
princípios de “fazer o bem e evitar o mal” ou “fazer aos demais o que queremos
que nos façam”, nem a razão prática (que discerne os direitos e deveres a
partir dos princípios e das tendências humanas), a dos preceitos morais mais
universais, do “respeito à vida, ao casamento e à família, à reta ordem social
e à Verdade que é Deus”. Diante da necessidade de justificar suas ações, o
homem sempre pode escutar a voz da consciência que lhe diz: “seja feliz vivendo
o bem, isto é, amando teus parentes, teu semelhantes e concidadãos, e a teu
Deus”.
Como todo vivente,
que deseja natural ou espontaneamente seguir vivendo, o homem, animal
inteligente, deseja preservar a sua vida e a dos demais seres humanos, aos
quais vê como semelhantes (o que implica os meios ou “direitos humanos” para
preservar a vida, como cuidados médicos, trabalho e moradia, por exemplo, e o
dever de respeitar a vida inocente da concepção à morte natural, lutando para
que ela seja digna); como inteligente sexuado, o homem deseja preservar a
humanidade propagando a vida através do amor humano fiel e fecundo, isto é,
pelo casamento e a família (o que implica o direito de casar-se, e, casando-se,
os deveres de ser fiel ao cônjuge e de procurar gerar filhos, e, tendo-os, o
dever de cuidar deles e educá-los); como inteligente situado num mundo social e
histórico, o homem deseja cultivar a ciência e a vida social através da amizade
e das relações sociais, e crescer no conhecimento e amor à Verdade, que
descobre ser o Fundamento da existência (o que implica o direito e o dever de
educar-se e participar da vida pública segundo as capacidades, o direito
da liberdade religiosa segundo a verdade, para a adesão à Verdadeira Fé e ao
Verdadeiro Deus).
Algo que talvez a
doutrina tomasiana não tenha ressaltado suficientemente é que todas as
inclinações do homem, animal racional, são envoltas pelo seu ser inteligente
(espiritual): a vida a ser preservada não é apenas a biológica, mas a
espiritual, o que já inclui, portanto, a vida em Deus; as relações familiares a
serem preservadas não têm somente a conotação de “perpetuação da espécie”, mas
elas são o fundamento da existência amorosa que se desdobra na vida social e
especificamente religiosa (do ponto de vista católico, aliás, o amor familiar,
fundado no sacramento do matrimônio, é um vínculo muito mais profundo e
espiritual do que a amizade e a vida social, que se fundam naquele; também o
consagrado vive as relações espirituais em termos familiares: ele tem um “pai”,
superior ou bispo, e “irmãos”, na religião ou no presbiterado).
Três equívocos devem
ser evitados: um acerca da “felicidade” e outros dois acerca da “Lei Natural”.
Vejamos.
A “felicidade” da
ética clássica e cristã não deve ser confundida, como fizeram os utilitaristas
e Kant, com o prazer sensível ou deleite, mas identificada, como lembra
Pinckaers, com a alegria espiritual ou gozo, estado sentimental ao qual se
chega ao final do processo volitivo, como viu Tomás (cf. S.Th. I-II, q31, a3).
Quando se fala de Lei
“Natural”, a “natureza” aqui não deve ser entendida em termos modernos, como
natureza física, biológica, mas nos termos clássicos e cristãos, como “natureza
racional (pessoal)”. Quando algum ideólogo progressista alega que, na “natureza
(biológica)”, existe o homossexualismo, ele não está entendendo o que defendem
os cristãos: o relacionamento sexual “heterossexual” e a família “tradicional”
(sic) correspondem à natureza pessoal complementar de varão e mulher, em
todos os aspectos, tanto o biológico, em que a anatomia e a fisiologia
masculina e feminina se encontram num amor fecundo que gera vida, como também o
psicológico e o espiritual, em que o gênio feminino e o masculino se harmonizam
para a educação dos filhos e a mútua ajuda na abertura à diferença que
enriquece e preenche a intimidade com dons e características realmente
complementares, sem as quais a realização ou felicidade humana é impossível
(também o sacerdote ou a alma consagrada não vivem um amor espiritual “assexuado”:
um é “esposo da Igreja” junto com Cristo, a outra é “esposa de Cristo”).
Deve ser mencionada,
ainda, a chamada “falácia naturalista”, que seria a posição (criticada,
primeiramente por Hume e, depois, por G. E. Moore) que deduz, do “ser” (fático
ou comportamental) o “dever ser” (a norma moral). Não se trata disso na moral
baseada na Lei Natural: antes, ela identifica o “ser” ou “ente” (transcendental)
com o “bem” ou “bondade” (transcendental), e a “forma” (essência) com o “fim”
(essência realizada ou desdobrada). Os “deveres”, aí, devem ser entendidos como
“desdobramentos” do ser que se é, e não como “acréscimos”: a moral ou a ética é
inseparável da antropologia filosófica, ela é uma “metafísica da ação”.
Na ética cristã, o
desejo de felicidade ou de alegria espiritual no cumprimento virtuoso da “Lei
do Amor” (que, no fundo, é como a Lei Natural se revela à luz da fé) a Deus e
ao próximo (parente, amigo, concidadão, e mesmo o inimigo) pode ser cumprido,
em virtude do auxílio da graça e dos dons do Espírito Santo, com os quais o
fiel vai galgando os degraus das bem-aventuranças rumo à santificação.
2. Rigorismo e laxismo x misericórdia e justiça
Devido às
circunstâncias histórico-filosóficas já aludidas, criaram-se duas tendências
antagônicas (e não equilibradas) na teologia moral: a de se fixar na letra da
Lei Divina Positiva, o que acabou gerando o rigorismo, ou a de
deixar a moralidade inteiramente por conta da consciência subjetiva, o que
acabou gerando o laxismo.
Ocorre que estas
duas tendências são duas faces de uma mesma moeda: nivela-se tudo, como se “todos
somos pecadores” significasse que todos os pecados “graves” ou “mortais”,
sem mais, implicassem, por assim dizer, a destruição da natureza e o inferno e,
depois, numa espécie de compensação, afirma-se uma sorte de “misericórdia
absoluta”, pois estariam “no mesmo saco”, por exemplo, o jovem que não é
perfeitamente casto (mas que respeita a namorada) e o recasado infiel ao
sacramento matrimonial (que, tendo sido recebido validamente, deu-lhe a
graça suficiente para a fidelidade), e até o diabólico religioso pedófilo; o
exemplo é no mesmo campo da moral (a castidade), para que se observe, desde o
princípio, que existe uma gradualidade no pecado, e não um “tudo ou nada”.
O equilíbrio entre
a misericórdia e a justiça deve ser encontrado, pois Deus cheio de
amor não é indiferente, mas exigente e “ciumento”. Deve-se buscar o “espírito
da Lei”, mas isso não significa abolir a Lei (que não foi o que fez Jesus), mas
ir ao encontro das exigências fundamentais do amor. Penso que, ao mostrar a
confluência entre a Lei Natural e a Lei Evangélica do Amor, essas exigências já
estão de certo modo delineadas: os preceitos do amor a Deus, à família e ao
próximo em geral são a raiz e a meta da nossa vida moral. Existe um máximo a
ser alcançado, como, por exemplo, ser um santo, um esposo e pai exemplar, um
amigo fiel e uma grande testemunha pública da caridade cristã, e existe um
mínimo do qual não se pode baixar, atos contrários aos “3 amores” (a Deus, à
família e ao próximo em geral) que são limítrofes, que não podem fazer parte do
horizonte moral do católico (e da pessoa humana em geral), e que a consciência
assim os vê. Se tais atos não pudessem ser reconhecidos, a vida moral ficaria
sempre ao sabor das opções e da coerência subjetivas, que sempre poderia
escolher “o que” é amar o próximo e a Deus (em termos mais claros: que
determinaria quem é “pessoa”, o que é “família” e quem é seu “deus”), e das
circunstâncias, que sempre poderiam desculpar a própria incoerência (se os
valores são bens subjetivamente eleitos, sempre poderá haver uma coerência “de
ocasião”, ou, o que dá no mesmo, uma vida sem um “sentido geral”).
Nesse ponto,
poderia a reflexão convergir com o que a reflexão moral católica denomina “atos
intrinsecamente maus”, ou aqueles atos sempre inescusáveis, independentemente
das circunstâncias? O Pe. Pinckaers considera – ao menos na obra A
moral católica – que o conteúdo destes atos é um problema aberto ou então
solucionável apenas por intervenções pontuais do Magistério moral da Igreja – ao
menos foi isso que me pareceu (cf. A moral católica, pp. 70-77). Eu
julgo que tal problema já está resolvido, em linhas gerais, pela Revelação e
pelo Magistério moral (que intervém pontualmente para esclarecer historicamente
o alcance destas linhas), e que isto pode ser mostrado teologicamente. Vejamos.
3. Os “atos intrinsecamente maus”
Até agora segui
de perto as reflexões do Pe. Pinkcaers. A partir deste ponto buscarei demonstrar a unidade subjacente entre a
Lei Natural, os Mandamentos, os “atos intrinsecamente maus” (de acordo com o Magistério
e Tomás), a práxis penitencial da Igreja primitiva e o Sermão do Senhor na
Montanha, para indicar um caminho de superação ou uma mediania entre os
equívocos do rigorismo e do laxismo.
Em sua
encíclica Veritatis Splendor, “Sobre algumas questões fundamentais
do ensino moral da Igreja”, S. João Paulo II deixa assentado que existem os “atos
intrinsecamente maus” (nn. 79-83). Antes, ele já havia dito na exortação
apostólica Reconciliatio et Paenitentia:
é pecado mortal aquele que tem por objecto uma matéria
grave e que, conjuntamente, é cometido com plena advertência e consentimento
deliberado. E impõe-se acrescentar — como se fez também no mesmo Sínodo — que
alguns pecados, quanto à sua matéria, são intrinsecamente graves
e mortais. Quer dizer, há determinados actos que, por si mesmos e em si mesmos,
independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por
motivo do seu objecto. Esses actos, se forem praticados com suficiente
advertência e liberdade, são sempre culpa grave (n. 17).
Esta cláusula do
“com suficiente advertência e liberdade”, entendo que deve ser referida à
capacidade da ação moral requerida para toda ação responsável; ou seja, ela se
refere às chamadas “pessoas capazes” [de atos morais], e não aos
condicionamentos que podem desculpar a culpa subjetiva [em virtude de
inconsciência e fragilidade] de um ato que envolve matéria objetivamente grave.
Pois se trata de um ato que é “sempre gravemente ilícito”, e não de uma matéria
que é sempre grave.
Vejamos o que nos
diz o Catecismo da Igreja Católica sobre o
"conteúdo" destes atos intrinsecamente maus:
É, portanto, erróneo
julgar a moralidade dos actos humanos tendo em conta apenas a intenção que os
inspira, ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou
necessidade de agir, etc.) que os enquadram. Há actos que, por si e em si
mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são sempre
gravemente ilícitos em razão do seu objecto; por exemplo, a blasfémia e o jurar
falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que dele
resulte um bem (n. 1756).
Os elementos da
ação moral são: a matéria (o ato “objetivo”, que não é necessariamente um ato “exterior”,
uma vez que existe o pecado de “pensamento”), a intenção (finalidade “subjetiva”),
e as circunstâncias (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1750-1754).
Quando Reconciliatio et Paenitentia e o Catecismo falam desses “atos
sempre gravemente ilícitos”, especificando-os, não poderiam estar falando de [todas
as] “matérias graves”: estas são constituídas pelo conteúdo geral dos 10
mandamentos; RP já havia distinguido os “atos intrinsecamente graves” no
interior do “pecado mortal”. Estão falando de atos “objetivos” graves que sempre
envolvem a vontade em malícia, independentemente de outras intenções
acrescidas (por exemplo, matar para “defender a honra”); não se pode
blasfemar/perjurar, assassinar ou adulterar impunemente, isto é, a
vontade não pode, através destes atos, não contradizer o
amor a Deus, ao próximo e à família, e sempre peca mortalmente (perde a
Caridade), o que, de certo modo, é confirmado por Tomás:
Quando [...] a
vontade se deixa atrair por uma coisa de si contrária à caridade, pela qual
somos ordenados para o nosso fim último, o pecado, pelo seu próprio objecto,
deve considerar-se mortal [...], quer seja contra o amor de Deus (como a
blasfémia, o perjúrio, etc.), quer contra o amor do próximo (como o homicídio,
o adultério, etc.) (S.Th. I-II, q88, a2).
O Aquinate se refere
exatamente aos pecados da passagem acima do Catecismo. Já o Compêndio
do Catecismo pergunta e responde:
369. Há actos que são sempre ilícitos? (1756 1761)
Há actos, cuja
escolha é sempre ilícita, por causa do seu objecto (por exemplo, a blasfémia, o
homicídio, o adultério). A sua escolha comporta uma desordem da vontade, isto
é, um mal moral, que não pode ser justificado com os bens que eventualmente daí
pudessem derivar.
Confirma-se o que eu
disse acima: estes atos sempre ilícitos são atos que sempre implicam
uma desordem injustificável da vontade, devendo a pessoa,
necessariamente, recorrer ao perdão sacramental. Não se trata de que tais
atos apenas “não possam ser meios para um fim bom”; isto
também, mas não faz sentido pensar que estes atos, tomados isoladamente, possam
ser inimputáveis por alguma razão!
A respeito do “matar”,
é preciso observar que, por exemplo, na “legítima defesa”, não se “assassina”
para defender a própria vida, mas a morte do agressor é uma consequência
acidental de uma ação que visa impedir a agressão. O mesmo se passando na “guerra
justa” e na “pena de morte”, que corresponderia a uma “legítima defesa da
sociedade”. Se, por exemplo, eu matasse um ladrão dominado, eu pecaria de
homicídio; bem como se eu tivesse a perícia e a oportunidade para atirar para
desarmar ou ferir e optasse por atirar para matar.
O conteúdo dos “atos
intrinsecamente maus” fica confirmado indiretamente pela práxis penitencial
sacramental originária da Igreja Católica, que, se por um lado parece mais
rigorosa que a atual, já que o sacramento só poderia ser recebido uma vez após
o batismo, por outro lado, era bastante menos escrupulosa, ao indicar, como se
sabe, apenas três situações que requeriam o sacramento da penitência: o perjúrio/a
blasfêmia, o homicídio e o adultério. Não se deve esperar que a Igreja
primitiva ou do século II em diante (que é quando essa disciplina penitencial
fica evidenciada) fosse composta por “perfeitos” e que aqueles que fugiam à
regra caíssem tão gravemente! Havia toda uma gama de situações (presentes na
Lei Positiva ou Dez Mandamentos) perdoadas através de outros meios, já que o
ministério da reconciliação da Igreja não se exerce só na penitência
sacramental: a correção fraterna, o amor fraterno e o apostolado de conversão
dos desviados (ambos “cobrem uma multidão de pecados”: cf. Tg 5, 20; 1 Pe 4,
8), a oração, o jejum... De outra parte, situações mais graves que os pecados
listados acima, ficavam fora do âmbito do perdão eclesial, como, por exemplo, o
incesto (cf. 1Cor 5,1-5), ou uma segunda reincidência na heresia (cf. Tt
3,10-11).
Se as condições para
o pecado mortal são, conforme o Catecismo, a matéria grave, o conhecimento de
que a mesma contraria a Lei de Deus, e uma suficiente deliberação (nn.
1857-1859), e a ignorância involuntária e condicionamentos psicológicos podem
escusar o ato pecaminoso (n. 1860), então, nos três casos acima, isto é,
apostasia/perjúrio/blasfêmia, homicídio e adultério (tais como explicitados
pelo Magistério), não podem existir ignorância e involuntariedade,
eles nunca podem ser erros escusáveis (certamente há
também uma graduação no pecado sempre mortal).
De outra parte, o
Sermão do Senhor na Montanha (cf. Mt 5--7) esclarece, a meu ver, a relação
entre os 10 Mandamentos e o tríplice preceito da Lei Natural e os atos
intrinsecamente maus que o contradizem mais diretamente: com o “ouviste o que
foi dito... eu porém vos digo...”, Jesus não torna a Lei mais “rigorosa”, e sim
mais “espiritual”, ao mostrar a relação existente entre as rixas
fraternas e o matar, entre o desejo impuro e o “deixar de amar” e o adultério,
entre o uso banal do nome de Deus e a falsidade e o perjúrio, entre a vingança
e o ódio e a impiedade. Assim, os “mandamentos” não são um conjunto de regras arbitrárias
(Ockham), mas ordens divinas que nascem de um Amor que quer nos impedir de
chegar ao fundo do poço: a infidelidade radical ao irmão e à pessoa humana (o
assassinato, a vingança e o ódio), ao cônjuge e aos filhos (o adultério e o
divórcio), e a Deus (a falsidade e a blasfêmia). O olhar impuro é pecado mortal
porque leva ao adultério, porque é o início do “movimento da alma” (intenção) em
direção à traição. As rixas são pecado mortal porque são o início do movimento
da alma em direção ao assassinato: “Se te irritas e te excitas contra teu
irmão, chegará o momento no qual falarás mal dele, depois lhe prepararás
armadilhas e assim, pouco a pouco, chegarás finalmente ao assassinato” (S.
DOROTEU DE GAZA. Ensinamentos espirituais. 2ª edição. Juiz de Fora:
Subiaco, 2018, p. 47). A banalização do Sagrado e a vingança e o ódio são
pecados mortais porque são o início do movimento da alma em direção à falsidade
e à impiedade. E isto nos dá, precisamente, o critério espiritual para avaliar
a possibilidade da inimputabilidade de um ato pecaminoso “inferior” aos atos
limítrofes: o olhar impuro é pecado mortal na medida em que é
um caminho para o adultério ou a desvalorização do matrimônio; o xingamento é
pecado mortal na medida em que é um caminho para a violência
assassina.
Vê-se, desta forma,
a razão pela qual uma “matéria” (ato considerado objetivamente) é “grave”: não
é simplesmente porque está na lista do decálogo, mas pela sua relação com
os pecados sempre graves/mortais que se referem aos preceitos
fundamentais da Lei Natural. O dito por Cristo não é simplesmente (só) uma “hipérbole”,
mas uma “sinédoque”: o critério da gravidade do desejo impuro é que ele é o
caminho (parte) para o adultério (todo). E é precisamente, aqui, na
direcionalidade dos atos graves aquém dos atos limítrofes (intrinsecamente
maus), que os pecados podem ser atenuados ou mesmo inimputáveis (cf. Catecismo,
n. 1735), “devido à falta de plena advertência ou
do consentimento deliberado de quem o realiza” (S. João Paulo II, Veritatis
Splendor, n. 70), que os “impulsos da sensibilidade e as paixões” bem
como “as pressões externas e perturbações patológicas” podem “diminuir o
carácter voluntário e livre da falta” (cf. Catecismo, n. 1860), que pode haver
uma distinção entre “o ato verdadeiramente 'humano', por
conseguinte moralmente responsável, do ato 'do homem', às vezes condicionado
por mecanismos psicológicos [...] que tiram a responsabilidade ou a diminuem,
muitas vezes sem que o próprio sujeito agente tenha clara noção dos limites
discriminantes entre as duas situações interiores” (S. João Paulo
II. O sacramento da penitência: Sete Alocuções e uma Carta
Apostólica de João Paulo II. São Paulo: Paulinas, 1997, p. 50).
Por outro lado, se
sempre fosse possível recorrer às ciências humanas, à psiquiatria ou à
biologia, por exemplo, para justificar quaisquer atos, a “humanidade” seria
reduzida à espécie biológica, e o senso moral seria uma sua nota acidental; se
existem, por exemplo, o psicopata assassino incapaz de remorso, ou o pedófilo
incapaz de refrear seus impulsos (se tais diagnósticos são exaustivos), então o
razoável não é dizer que “entrarão no céu” porque não podem ser
responsabilizados, e sim que são “homens” (homo sapiens), mas não “humanos”
(“pessoas”). São casos bem diferentes daqueles em que problemas médicos impedem
a realização de atos responsáveis, inexistindo, porém, a
realização de atos objetivamente maus, como no exemplo extremo da
pessoa anencéfala. Determinada ação só pode ser escusável em vista da
possibilidade da presença da virtude em outras áreas da vida da pessoa que erra
involuntariamente, bem como do dar-se conta posterior do próprio erro. O
teólogo moralista e o pastor de almas não podem ficar “reféns” das ciências
empíricas do comportamento; é justo conhecer e valorizar sua contribuição, mas
é indevido que elas tenham a última palavra, como se a antropologia teológica,
amparada na própria experiência profunda de fé e do autoconhecimento em Cristo
não fosse capaz de julgar o conteúdo daquelas ciências, ou como se a sabedoria
do santo tivesse que prestar contas ao psicólogo, ao psicanalista, ao
neurocientista ou ao psiquiatra...
De outra parte, se
toda raiva fosse absolutamente comparável a um assassinato, e assim por diante,
então toda matéria grave seria absolutamente grave, mas isso não é
razoável: a justiça humana reconhece gradualidade nos delitos e penas. Se,
contudo, alguém dirigir uma ofensa a um irmão com um ódio assassino, ele já
peca de homicídio, faltando-lhe apenas a ocasião de prolongar esse gesto
até o fim. Idem no que diz respeito ao olhar impuro: se um homem mira uma
mulher detendo-se lascivamente, imaginando o que poderia acontecer, já
peca de adultério (de fornicação, caso seja solteiro). Acontece
que, muitas vezes, isso não se dá: alguém olha para uma mulher e surge um
desejo libidinoso que, mais ou menos prontamente, é interrompido em nome do
amor à namorada ou esposa, ou do medo do inferno, ou do que seja; alguém sente
muita raiva de outrem, deseja-lhe cobrir de golpes, porém se dá conta da
insensatez desse desejo e pensamento, etc. Aqui há uma relativa gravidade, ou,
Deus saberá, até mesmo uma “venialização” do pecado.
As matérias graves “aquém”
dos atos limítrofes podem não ser pecados mortais porque elas, ao contrário dos
atos intrinsecamente maus, podem ser, ocasionalmente, atos “do homem”, ou seja,
sem plena advertência e consentimento deliberado A meu ver, isto acontece mais
frequentemente do que se imagina, e até em situações que poderíamos condenar
com facilidade, porque não se trata de uma ignorância ou discordância teórica
sobre um pecado (nestas matérias graves), mas da inadvertência e da falta de
deliberação in actu exercito. Vejamos dois exemplos no campo
do 6º mandamento, que é o que costuma gerar mais escrúpulos nas pessoas.
Um mulher tem um
marido que, depois de um noivado e início de casamento apaixonados, deixou de
demonstrar com atos o amor que tem por ela, passando, muitas vezes, a agredi-la
com palavras, deixando de se responsabilizar pela casa e de estar
suficientemente atento aos filhos; esta mulher pode chegar a um momento de
grande desilusão que a fragiliza emocionalmente, e começar a corresponder, mais
ou menos conscientemente, ao flerte de um colega de trabalho. Num determinado
dia, ela cede e aceita o convite deste colega para sair; no entanto, quando ela
está chegando ao local do encontro, ela cai em si e diz: “Meu Deus, que estou
fazendo?! Minha família, meu esposo, meus filhos?!”. Esta mulher, apesar do
aparente movimento em direção ao adultério, verdadeiramente pecou gravemente,
ou a graça de Deus, que se manifestou no momento decisivo, nunca deixou de
estar com ela/sua vontade nunca aderiu de coração àquele movimento exterior? (é
diferente do caso da pessoa casada, homem ou mulher, que fica procurando
ocasião de trair e só não o faz por falta de oportunidade).
Um jovem sabe
teoricamente, pelo menos depois que recebe o Crisma, que a masturbação
contradiz o 6º mandamento. Contudo, devido a uma situação de angústia (paixão),
e também em decorrência ao erotismo exacerbado do entorno (pressão externa),
ele poderia se masturbar sem que este gesto, que objetivamente ofende a
santidade do corpo, seja imputável; este ato certamente não é virtuoso, mas
poderá ser escusável.
Vejam, a mulher e o
jovem não refletem atenta ou formalmente sobre o que vão fazendo (eles vão
realizando estes gestos envoltos em uma série de sentimentos confusos que
obnubilam as situações, isto é, vão sendo arrastados); se o fizessem, das duas,
uma: ou eles não os iniciariam, ou eles pecariam gravemente (a mulher desde a
primeira abertura ao flerte). Se eles tivessem, em ato, as condições
psicológicas e espirituais para estabelecer as distinções que estou fazendo
agora, eles deveriam chegar até o fim e acalmar suas paixões e refrear suas
atitudes; já não haveria desculpa para ceder sem cair mortalmente. É só por não
ter, em ato, essas condições, que eles poderiam estar pecando venialmente. E é
por não ter essas condições que eles também não serão capazes de ser juízes de
si mesmos, ficarão com escrúpulos e se confessarão, o que não estará mal.
Consequências
pastorais dessa perspectiva, no caso do jovem (a mulher seria assaltada pelo
sentido sagrado do matrimônio e o valor da fidelidade): quando ele se der conta
de que não está afundado no vício (caso não esteja) – o que poderá fazer com a
ajuda de um sábio confessor ou diretor espiritual –, isso será libertador, não,
evidentemente, no sentido de lhe dar um “salvo-conduto” para o ato pecaminoso,
mas para ver: “poxa, não estou tão longe de Deus assim, porque não me aproximar
mais?!”. Saber-se menos pecador é saber-se mais amado (como a graça supõe a
natureza, então, paradoxalmente, os maiores arrependimentos são
os dos menores pecadores, pois só quem não se entregou
de corpo e alma ao pecado guarda-os para uma grande conversão), logo, ter
presente de maneira mais viva e transformadora o amor de Deus. Imagine a
diferença para a mulher adúltera do Evangelho, ao ver que, em vez de ré de
morte, ela era amável por Deus! Passou imediatamente a amar e deixou de pecar!
Há uma consciência
e um consentimento suficientes para que exista pecado mortal, mas não se trata
de um conhecimento e de uma vontade plenos. Se as pessoas tivessem consciência
e consentimento perfeitos no que estão fazendo, ou não pecariam ou já estariam
pecando contra o Espírito Santo! Nós pecamos porque temos uma margem, pequena
ou grande, de ignorância e de falta de liberdade, que será culpável ou
escusável. Quando alguém está adulterando, por exemplo, para que isso seja
confessável, ele, por um lado, está preferindo o prazer ao valor do matrimônio
de modo relativo (neste encontro casual, por exemplo), o que significa, por
outro lado, que ele tem de estar valorizando o matrimônio, em alguma medida
mais ou menos obscura (este prazer ele o gostaria de ter em seu casamento),
para não se entregar totalmente à injustiça. Se a pessoa estiver adulterando
(ou matando) com consciência e consentimento plenos, então já está no quinto
dos infernos! Aqui eu chego ao último aspecto que quero tratar nestas “reflexões”:
a relação entre nossos pecados e a escatologia.
4. A modo de conclusão: Vida moral e
escatologia
Um pecado mortal
(seja um dos atos que tenho chamado de “limítrofes” ou considerado “intrinsecamente
maus”, ou uma matéria grave como “momento direcionado” àqueles atos) nos coloca
no inferno? Uma coisa é a necessidade de nos confessarmos, outra, responder
afirmativamente a esta pergunta. Porque, se tal pecado nos colocasse no
inferno, nem mesmo adiantaria confessar-nos. O que nos põe no inferno é a morte
em estado de pecado mortal. Nós nos confessamos para nos afastarmos do inferno
(ao qual certamente iremos sem o auxílio da regeneração do sacramento da
penitência ou de uma graça extraordinária análoga), mas os pecados mortais,
supondo que não existam pecados objetivos contra o Espírito Santo, nos levam,
no máximo, à borda inferior do purgatório. Se existirem pecados objetivos
contra o Espírito Santo, esses já nos colocam no inferno, sem possibilidade de
volta ou de uma confissão válida (porque não seria possível um verdadeiro
arrependimento). A nossa vida espiritual é uma tensão entre o limbo (borda
superior do purgatório) e esta borda inferior do purgatório. Alguns poucos
santos alcançam a perfeição (o céu) no decorrer desta vida.
Consequências ecumênicas dessa perspectiva: é de se esperar mais
firmemente que os protestantes que não se aproximam desses atos “intrinsecamente
ilícitos”, embora não tenham os sacramentos da Penitência, da Confirmação e da
Eucaristia, e apesar de suas doutrinas deficitárias, sejam alcançados pela
Salvação, em virtude do vínculo do Batismo e da Palavra de Deus, e por sua
fidelidade às linhas gerais dos Mandamentos, complementando a santificação no
purgatório ou se santificando por uma peculiar caridade já na Terra. A
possibilidade de que alguém se salve ignorando invencivelmente a Fé Católica
implica também a evitação, com a ajuda da graça, dos atos morais limítrofes ou
intrinsecamente maus (esperar a salvação de um genocida, por exemplo, é uma
necedade).
Finalmente: ninguém
se salva ou se condena por sorte ou azar. É preciso estabelecer, em favor da
razoabilidade da fé (para que a Justiça e a Misericórdia divinas sejam
críveis), que o ato derradeiro de alguém apenas revela o que foi sua vida, e
não que alguém possa ser “pego de surpresa” ou favorecido injustamente:
o bom ladrão não é um sujeito de “sorte”, que só realizou bem seu último
ato, mas alguém que nunca havia se entregado completamente às maldades que
fazia (por isso manteve uma tensão para Deus: a graça supõe a natureza); um
religioso aparentemente fiel que se perde não é alguém que só realizou mal seu
último ato, é alguém que nunca havia se entregado ao bem que parecia estar
fazendo (esteve sempre indo em direção ao inferno). Todo ato humano tem as
potências reais conquistadas pela graça+livre-arbítrio/liberdade e já não tem
aquelas que foram perdidas pelo livre-arbítrio, a não ser que as recupere pela
graça+virtude (em tese, o martírio poderia alçar alguém da borda inferior
do purgatório ao céu, mas quem ali se encontra muito dificilmente terá forças
para cooperar com a graça desse testemunho extremo de amor a Cristo).
Pode-se estabelecer
a seguinte lei: “aquele que persevera até o penúltimo ato persevera até o
fim”, porque, do contrário, não haveria “predestinação”, mas “destino trágico”
ou “fortuna”. Na realidade, a vida inteira é o “ato” da pessoa, dentro da
qual os atos morais concretos são abstrações. E o “eleito” é aquele cujo
“ato” pessoal total se configura no âmbito da graça, cujas quedas não chegam a
possuir aquela malícia que se volta contra Deus; é aquele que, se chegou aos
pecados limítrofes ou intrinsecamente maus, que quebram formalmente a Aliança
(o vínculo com Deus, com o próximo ou o cônjuge), arrependeu-se profundamente e
chorou amargamente, e voltou à Casa do Pai; é aquele que assim se revela como
“nascido de Deus que não peca” (cf. 1Jo 5,16-18), em quem todo pecado mortal,
pelo arrependimento, é reconduzido à fraqueza ou ignorância. A propósito, diz
S. João Paulo II, mais uma vez na Reconciliatio et Paenitentia:
[...] o Apóstolo, nessa mesma página, quer também pôr em evidência a
certeza que provém para o cristão do facto de ser «nascido de Deus» pela vinda
do Filho: há nele uma força que o preserva da queda no pecado; Deus guarda-o «e
o Maligno não o toca». No caso de pecar por fraqueza ou ignorância, subsiste
nele a esperança da remissão, também pelo apoio que lhe advém da oração feita
em conjunto pelos irmãos (n. 17).
Desta forma, um arrependimento
“final” deve ser considerado, na verdade, como a manifestação, em nível
psicológico, de uma realidade espiritual iniludível: esta pessoa nunca se
afastou da Esperança, que não decepciona!

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