1. Breve História da Liturgia Romana
até o Concílio de Trento
Como afirma Michael Davies, a Bula Quo
Primum Tempore de S. Pio V
não legislava sobre como a Missa deveria
ser celebrada, mas dava sanção legal à maneira como a Missa já estava sendo celebrada. A característica primária
do desenvolvimento litúrgico até o Vaticano II era que a legislação codificava
o desenvolvimento, não que o desenvolvimento fosse iniciado pela legislação[1].
Até o quarto século, não era usado
livro litúrgico durante a Missa, com exceção das Escrituras, de onde eram
tiradas as leituras. Como informa M. Davies, a Missa tinha duas partes divinas,
a primeira, um “rito cristianizado de orações da sinagoga, leituras e um
sermão” (“Missa dos Catecúmenos”, após a qual os fiéis não batizados tinham que
sair, e que corresponde à atual “Liturgia da Palavra”); e a segunda parte, o
“Mistério Cristão, a Eucaristia”, que era “uma celebração espontânea do bispo,
mas que, desde os tempos apostólicos, já tinha adquirido formas fixas”. Quando
S. Paulo lembra as Palavras da Instituição, cita uma fórmula estabelecida. Os
fiéis participavam com hinos e respostas apropriadas, “algo que não poderiam
ter feito sem fórmulas fixas”[2].
Quando um missionário fundava uma
nova Igreja, “usava os ritos com os quais estava familiarizado”; e “o movimento
constante de cristãos entre diferentes Igrejas garantia um padrão geral
razoavelmente uniforme”, que é a “base de todos os ritos antigos ainda em uso
hoje”[3]
como está claro na descrição da liturgia feita por S. Justino Mártir (+ ca. de
164):
«No dia que chamam Dia do
Sol, realiza-se a reunião num mesmo lugar de todos os que habitam a cidade ou o
campo.
Lêem-se as memórias dos
Apóstolos e os escritos dos Profetas, tanto quanto o tempo o permite.
Quando o leitor acabou,
aquele que preside toma a palavra para incitar e exortar à imitação dessas
belas coisas.
Em seguida, levantamo-nos
todos juntamente e fazemos orações» (175) «por nós mesmos [...] e por todos os
outros, [...] onde quer que estejam, para que sejamos encontrados justos por
nossa vida e acções, e fiéis aos mandamentos, e assim obtenhamos a salvação
eterna.
Terminadas as orações,
damo-nos um ósculo uns aos outros.
Depois, apresenta-se àquele que preside aos irmãos pão e uma taça de água e
vinho misturados.
Ele toma-os e faz subir louvor e glória ao Pai do universo, pelo nome do Filho
e do Espírito Santo, e dá graças (em grego: eucharistian) longamente,
por termos sido julgados dignos destes dons.
Quando ele termina as orações e acções de graças, todo o povo presente
aclama: Ámen.
[...] Depois de aquele que
preside ter feito a acção de graças e de o povo ter respondido, aqueles a que
entre nós chamamos diáconos distribuem a todos os que estão presentes pão,
vinho e água "eucaristizados" e também os levam aos ausentes» (São
Justino, Apologia, 1. 65)[4].
Segue Davies dizendo que “o padrão
mais ou menos uniforme previamente utilizado cristalizou-se em quatro ritos
principais, dos quais todos os outros derivaram”:
Três dos quatro rios principais
derivaram dos três antigos patriarcados de Roma, Alexandria e Antioquia,
reconhecidos pelo Concílio de Niceia (325) [...] Jerusalém e Constantinopla
foram reconhecidas como patriarcados pelo Concílio de Calcedônia (451), mas
suas liturgias foram derivadas da de Antioquia[5].
O prestígio das sedes patriarcais fez
com que “suas liturgias fossem gradualmente adotadas por cidades vizinhas até
se espalharem por todo o patriarcado”. Havia um quarto rito, o Rito Galicano,
não derivado de uma sede patriarcal; era usado pela maior parte da Europa
Ocidental – do qual o Papa é o Patriarca –, a qual não usava o Rito Romano:
norte da Itália (cujo centro era Milão), a Gália, a Germânia, a Espanha, a
Bretanha e a Irlanda tinham todas suas próprias liturgias, que “eram todas
modificações de um tipo comum e são referidas como o Rito Galicano”, que é
“obviamente Oriental em sua origem e pode derivar de Antioquia, apesar de haver
aí controvérsia”; este rito foi sujeito a variações e adaptações locais ao
espalhar-se pela Europa Ocidental[6].
Do século VI em diante a história da liturgia é a “de uma gradual
suplantação do Rito Galicano pelo Romano, mas isso não foi obra dos papas, e
sim de bispos ou monarcas locais que desejaram se conformar ao uso da Sé
Apostólica”. Do século V em diante, as tradições e costumes litúrgicos foram
registrados em livros chamados Sacramentários: “um Sacramentário não
corresponde ao Missal moderno, pois contém apenas as partes da liturgia ditas
pelo sacerdote no altar, isto é, as Orações Coleta, Prefácio, Cânon, mas não as
leituras ou os cantos”[7].
O mais importante desses foi o Sacramentário Gregoriano, atribuído a São
Gregório Magno, cuja cópia sobrevivente mais antiga é de cerca de 811 ou 812.
Esse Sacramentário
fornece a base para o Missal de
São Pio V e fixa o calendário litúrgico. Em 785 ou 786, Carlos Magno obteve
uma cópia desse Sacramentário do Papa Adriano I, para conseguir uma liturgia
mais uniforme dentro de seu império. O Sacramentário estava incompleto e não
incluía as Missas comuns dos domingos. Carlos Magno confiou sua reforma
litúrgica à direção de um monge anglo-saxão, Alcuíno de York (c.
735-804). Alcuíno ficou com a tarefa de completar o Sacramentário Gregoriano,
o que ele fez com Missas e orações extraídas de fontes galicanas. Seu
missal tornou-se o livro oficial da Missa para a Igreja Franca e
espalhou-se pela Europa, sendo altamente responsável pelo alcance do alto
grau de uniformidade que existiu na Europa pré-Reforma. Mas apesar de a
Liturgia Galicana ter sido ao fim suplantada pela Liturgia Romana, esta última
passou a conter elementos distintivamente galicanos[8].
Quando o Rito Romano suplanta o Galicano, por volta dos séculos X ou XI
– exceto na sede de Milão (rito ambrosiano) e de Toledo (rito moçárabe) –, é um
Rito Romano galicanizado:
Os elementos romanos são sóbrios,
contidos e respeitáveis, enquanto que os elementos galicanos são mais
exuberantes e contribuem para a variedade e a emoção que exercem um papel vital
ao deixar a Missa Romana tão próxima da perfeição quanto possível para uma
liturgia terrena[9].
Durante o pontificado de Inocêncio III (1198-1216), os franciscanos
decidiram adotar o Missal de acordo com o Rito da Cúria Romana (abreviado
como Missale Romanum),
e os frades viajantes acabaram por
levá-lo a todo o mundo. Em breve, havia se tornado o livro predominante
para a Missa na cristandade e pavimentou o caminho para a reforma de São Pio V,
apesar de que alguns desenvolvimentos ainda estivessem por surgir, por exemplo,
as orações ao pé do altar, as orações do Ofertório feitas pelo sacerdote e o
Último Evangelho. O Papa Nicolau III (1277-1280) estabeleceu para a diocese de
Roma uma versão modificada da versão franciscana do Missal da Cúria, que é, em
todos os aspectos importantes, a forma encontrada no Missal de São Pio V. O
primeiro Missal Romano impresso foi publicado em Milão em 1474; nele, o Ordo da
Missa é praticamente idêntico ao contido no Missal de 1570. Apesar de o Rito
Romano de ter sido usado por toda parte no Patriarcado de Roma antes da reforma
de 1570, havia consideráveis variações locais, não apenas de país para país,
mas de diocese para diocese. Vários missais eram usados na Grã-Bretanha antes
da Reforma, mas não constituíam ritos independente (como era o caso do Rito
Ambrosiano de Milão), sendo chamados de “Usos” [...] Além disso, ordens
religiosas tinham seus próprios missais. As variações nos diferentes Usos
cresceram gradualmente como resultado de costumes locais; e costumes sempre
foram vistos com reverência na Igreja[10].
Eis o sumário do desenvolvimento
histórico do Missal Romano até a forma promulgada por S. Pio V, conforme a
indicação de D. Prósper Guéranger: as orações ao pé do altar são do séc.
XII, o Confiteor do séc. VIII (a fórmula da Missa é do XII), o Intróito (canto
de entrada) e o Kyrie são do séc. V, o Glória é oração do séc. II e entrou na
missa no V, as orações Coletas foram compostas entre o III e V, a Epístola é
lida desde sempre, o Salmo (gradual) e Aleluia são do séc. V, as Sequências
foram acrescentadas a partir do séc. IX, o Evangelho desde sempre, o Credo é do
V; a Antífona do Ofertório é do séc. V e a Oração, do VIII ou IX, a prática da
incensação é do séc. IX, o Lavabo do séc. VII, a outra oração do ofertório à
Trindade é do X-XI, o Oratre fratres é do X, o Prefácio do Cânon (oração
eucarística) e o Santo são do séc. II, o básico do Cânon romano deve ser do
final do séc. II ou início do III, as palavras da Consagração desde sempre, o
Pai Nosso foi incluído na Missa no séc. III, o Cordeiro de Deus é do VIII, a
Despedida ("Ite missa est") é do séc. V, a Benção final é do
VII-VIII, e o último Evangelho (prólogo de S. João) é do séc. XIII[11].
A “reforma” protestante proporcionou o estímulo para uma reforma
litúrgica, que já era necessária, porque a variabilidade dos usos locais havia
permitido a inserção de “costumes estranhos e ecléticos”; contudo, “bem mais
importante era a necessidade de uma expressão litúrgica uniforme e autorizada
do ensinamento eucarístico católico”. Isso viria a ser “um bastião da
verdadeira Fé contra as heresias protestantes que os reformadores tinham
expressado em suas novas liturgias”. Os protestantes, como diz Michael Davies,
deram expressão litúrgica a suas
heresias principalmente removendo orações dos variantes do Rito Romano
previamente usados nas igrejas locais sobre as quais haviam ganhado controle. As
duas principais bête noire [“ódios de estimação”] para os protestantes
eram as orações do Ofertório e o Cânon Romano[12].
O Concílio de Trento codificou o ensinamento eucarístico católico, o
qual tem de permanecer inalterado até o fim dos tempos:
Por isso, o mesmo sacrossanto Sínodo,
transmitindo a sã e autêntica doutrina sobre este venerável e divino sacramento
da Eucaristia, [...] proíbe a todos os fiéis cristãos de ousar, depois disto,
crer, ensinar ou pregar sobre a santíssima Eucaristia de outro modo do que o
explicado e definido no presente decreto.
O Concílio também decretou uma reforma do Rito Romano, e Michael Davies
considera que
parece não meramente razoável, mas
óbvio, que [Trento] pretendia que o Missa reformado fosse investido com a mesma
permanência que seu ensinamento doutrinal. O Missal é, portanto, não simplesmente um
decreto pessoal do Soberano Pontífice, mas um ato do Concílio de Trento,
mesmo que o Concílio tenha sido encerrado em 4 de dezembro de 1563, antes de a
Comissão responsável pela reforma do Missal terminar sua tarefa. [...] Uma vez
que o Missal é um ato do Concílio de Trento, seu título oficial é Missale
Romanum ex decreto sacrosancti Concilii Tridentini restitutum (O Missal
Romano restaurado de acordo com o decreto do Sacrossanto Concílio de Trento).
Essa foi a primeira vez, em 1570 anos de história da Igreja, que um concílio
ou papa legislou sobre o assunto da liturgia[13].
2. O Missal de S. Pio V e as reformas seguintes até o Concílio
Vaticano II
Segundo Michael Davis, a Bula Quo Primum Tempore:
1. Não promulga um novo Missal, mas consolida e codifica (statuimus
et ordinamus) o imemorial Rito Romano.
2. Estende o uso do Missal por toda a
Igreja Latina, exceto onde existam ritos com um uso contínuo maior que 200
anos.
3. Concede um indulto para que todos os
sacerdotes usem esse Missal livre e legalmente em perpetuidade.
4. Especifica minuciosamente as pessoas,
épocas e locais a que suas provisões se aplicam.
5. Confirma a obrigação com sanções
expressas[14].
Deste modo, o Missal Romano promulgado pela Quo Primum “não
existe por força dessa Bula, isto é, por um decreto pessoal de São Pio V”[15].
O então cardeal Joseph Ratzinger afirmara (negritos meus):
O Concílio de Trento não “fez”
nenhuma liturgia. E tampouco há nenhum missal de Pio V em sentido estrito. O missal que
apareceu no ano de 1570 por encargo de Pio V só diferia em pequenezas da
primeira edição impressa do missal romano, aparecida uns cem anos antes. Na
reforma de Pio V se tratava simplesmente de eliminar as impurezas que foram se
infiltrando durante a Baixa Idade Média e os erros que se cometeram ao copiar e
imprimir, voltando a estabelecer como regulamentar para toda a igreja o Missal
Romano, que quase não havia sido afetado por estes avatares. Ao mesmo tempo
era preciso acabar com as inseguranças, que se produziram na confusão das
mudanças litúrgicas do tempo da reforma luterana, já que a diferença entre o
católico o específico da reforma se havia feito cada vez mais difusa; tentou-se
evitar este problema estabelecendo o uso exclusivo e o caráter obrigatório do
missal “typicum”, impresso em Roma. Também se pode ver que essa era a única
intenção no fato de que não se reformassem os costumes litúrgicos de mais de
duzentos anos de antiguidade[16].
Como diz Davies, nenhuma mudança importante foi feita no Missal Romano
até o pós-Vaticano II. Na verdade, três papas que revisaram o Missal, Clemente
VIII, Urbano VIII e São Pio, tinham como principal objetivo restaurar o Missal
à sua forma de 1570. São Pio X fez uma revisão não do texto, mas da música:
O Gradual Vaticano de 1906 contém
formas novas, ou melhor, restauradas, das peças cantadas pelo celebrante, que
assim deviam ser impressas no Missal. A Constituição Apostólica Divino
Afflatu estava preocupada principalmente com o Breviário, pois rearranjou o
Saltério. Como resultado de numerosas canonizações, as festas dos santos
estavam regularmente substituindo o Domingo e as Missas feriais,
particularmente as belas Missas feriais da Quaresma, e os padres não estavam
mais recitando o Saltério inteiro a cada semana durante o curso de seu Ofício.
Isso envolveu algumas mudanças no Calendário, o que explica por que a Divino
Afflatu é incluída no começo do Missal. Esse veio a ser o primeiro estágio
de uma reforma muito necessária no Calendário Romano, para a qual o Papa
estabeleceu uma Comissão de estudiosos. Como as reformas dos Papas Clemente
VIII e Urbano VIII, a reforma de São Pio X pode ser vista como uma extensão da
reforma de São Pio V[17].
As reformas de Pio XII tiveram mais relevo: tradução latina revisada dos
Salmos – que não era obrigatória –, restauração da Vigília Pascal da manhã para
a noite do Sábado Santo – a justificativa era que o Sábado Santo tinha deixado
se ser feriado para muitos trabalhadores e a Vigília era frequentemente
celebrada numa igreja vazia –, reforma das cerimônias da Semana Santa. Em todo
caso, nenhuma dessas reformas alterou o Ordinário da Missa.
João XXIII reformou as rubricas e o Calendário. Entretanto, ele fez
algumas mudanças no Ordinário, as quais, como diz Davies,
apesar de não serem de importância
doutrinal, foram infelizes. Estabeleceram um precedente. A primeira mudança é a menos
importante e envolveu omitir o Salmo Judica me e o Último Evangelho em
certas ocasiões. A segunda foi eliminar o Confiteor e a Absolvição antes
da Comunhão do povo. Seria possível argumentar corretamente que essa não é uma
parte essencial do rito, já que a Missa pode ser celebrada com ninguém além do
padre comungando. Ainda assim, foi a primeira mudança no Ordinário da Missa
desde 1570, sendo seguida pela adição do nome de São José ao Cânon em dezembro
de 1962. Isso rompeu uma tradição de ausência de mudanças no Cânon desde o
tempo de São Gregório Magno. Essas mudanças deixaram o Missal de São Pio V
substancialmente inalterado e não causaram ansiedade na época[18].
Assim, até o Concílio de Trento, os vários ritos da Missa
desenvolveram-se a partir da junção
de costumes locais com práticas copiadas de liturgias de Igrejas mais antigas e
de maior prestígio. [...] Após o Concílio de Trento, o uso do Missal Romano
tornou-se quase universal por todo o Rito Romano, a não ser pelas exceções
mencionadas na Quo Primum e em certas dioceses, particularmente na
França, onde alguns bispos ignoraram a Bula e continuaram usando seus próprios
missais e breviários até boa parte do século XIX. Dom Guéranger dedicou-se a
estender o uso do Missal e do Breviário Romanos na França. Reformas papais
subsequentes até 1960 consistiram em restaurações do Missal à forma promulgada
por São Pio V, adições de novos Próprios, aperfeiçoamento de rubricas – o
Calendário em particular – melhoria da notação musical ou tradução dos Salmos,
e uma simplificação e racionalização das cerimônias da Semana Santa[19].
Segundo Davies,
essas reformas indicam que nenhum
papa jamais imaginou que a Bula Quo Primum excluía qualquer reforma
futura do Missal. O que a Bula proibia era que qualquer um além do Papa fizesse
mudanças no Missal por sua própria iniciativa. [...] um princípio básico na lei
é que “Par in parem potestatem non habet – um par não tem poder sobre
seu par”. As cláusulas que proíbem mudanças no Missal, incluídas na Quo
Primum, podem ser encontradas em outras legislações papais que foram
subsequentemente aperfeiçoadas ou revogadas, e nunca houve a menor sugestão de
que os papas em questão estivessem excedendo sua autoridade[20].
Para Davies, “é evidente que todas as revisões feitas no Missal de São
Pio V por papas subsequentes foram mudanças que o próprio São Pio V teria feito
sob as mesmas circunstâncias – representam uma continuidade e não uma contradição
com a sua obra”[21].
E ele cita a opinião do Pe. Dulac, segundo a qual “nenhum papa jamais teria o
direito moral de ab-rogar totalmente a Bula e, com ela, o Missal de São Pio V”[22].
E diz que
todas as revisões
subsequentes mencionadas deixaram o Missal substancialmente inalterado. Jamais poderia
haver a menor dúvida de que o Missal do Papa João XXIII ainda era o Missal de
São Pio V. As revisões que se seguiram à Quo Primum podem ser mais bem
descritas como uma continuação do trabalho da Comissão estabelecida pelo
Concílio de Trento[23].
O Padre Dulac, diz Davies, considera que a Quo Primum possui três
características que fazem sua ab-rogação inconcebível:
(1) o fim procurado pela Bula: que haja
um Missal idêntico que, pela unidade da prece pública, proteja e desenvolva a
unidade da Fé; (2) o método do seu estabelecimento: nenhuma fabricação
artificial entre uma quantidade de outras imagináveis, nenhuma reforma radical,
mas uma restauração do Missal Romano primitivo: a pura restituição de um
passado experimentado, que seria, assim, a melhor garantia de um futuro
pacífico; (3) os autores: um Papa agindo com toda a força expressa da sua
autoridade apostólica, em conformidade exata com o voto igualmente expresso por
um Concílio Ecumênico, em conformidade com a tradição ininterrupta da Igreja
Romana e, enfim, para as partes principais do Missal, em conformidade com a
Igreja Universal[24].
Conclui ainda Davies:
O fato de o
Missal de São Pio V ser revestido com a autoridade do Concílio de Trento e ter
tido a intenção de dar expressão litúrgica permanente ao ensinamento
eucarístico católico em oposição à heresia protestante é certamente um
argumento convincente para que seja preservado substancialmente inalterado e
perpetuamente[25].
Como diz Davies, é injustificável do ponto de vista histórico e até
desonesto, “tentar justificar a substituição do Missal de São Pio V pelo Missal
de Paulo VI afirmando que este último Papa não estava fazendo mais do que
continuar uma série de revisões”, pois o que que aconteceu desde o Vaticano II
“não foi uma restauração (“instauratio”) geral do rito existente, mas a
criação de um Novo Ordo da Missa, Novus Ordo Missae, algo que a
Constituição sobre a Liturgia jamais autorizou”[26].
Como ensina Dom Alcuin Reid (negritos meus):
Pelos padrões do século XX, a
quantidade de investigações sobre as origens e a história do desenvolvimento
litúrgico disponível para esta comissão era minúscula. Sabemos, no entanto, que
a comissão teve acesso a manuscritos antigos dos quais eles poderiam, sem
dúvida, ter destilado um rito mais puro e antigo ou desde os quais poderiam ter
desenhado formas antigas para substituir as de origem posterior.
Vimos, porém, que os mesmos papas
responsáveis pela reforma litúrgica de Trento rejeitaram o antiquarianismo
[arqueologismo] litúrgico do cardeal Quignonez. Os reformadores tridentinos não
se sentiram livres para seguir esse caminho. Em vez disso, as formas litúrgicas
desenvolvidas organicamente de origem posterior foram respeitadas como
legítimas.
O princípio fundamental dessa reforma
era, de fato, o da restauração. Mas não foi uma restauração baseada em princípios protestantes,
iconoclastas ou antiquarianistas, nem foi uma reforma que buscou inovar. Foi
uma restauração que buscou recuperar a beleza da Liturgia Romana. O organismo
foi podado para voltar a florescer. Certamente, “o padrão da comissão era a
antiguidade”, mas por antiguidade a comissão entendia a liturgia romana
desenvolvida do século XI: o missal da Cúria Romana difundido pelos franciscanos
Assim, a frase usada pela bula Quo
primum de São Pio V para descrever o princípio fundamental da reforma de
Trento, “ad pristinam Missale ipsum sanctorum Patrum normam ac ritum
restituerunt” (restaurou o próprio missal à norma prístina e ao rito dos
santos Padres), não significa, quando lida em seu contexto, um
retorno a alguma forma supostamente “pura” da Liturgia encontrada na
antiguidade, como as nascentes formas litúrgicas, digamos dos primeiros
quatro ou seis séculos, como é assumido hoje. Em vez disso, eles se referiam
a formas litúrgicas desenvolvidas com uma Tradição viva de mais de duzentos
anos. A provisão de São Pio V em Quo primum para a continuação dos ritos
locais que têm um costume desta extensão ilustra precisamente onde os limites
da antiguidade estavam em sua mente[27].
As conclusões de Davies e do Pe. Dulac são modestas em relação à
realidade e aos princípios bem descritos pelo caro professor católico: os Papas
até João XXIII não mudaram substancialmente o Missal de São Pio V,
embora tenham entendido perfeitamente que poderiam mudá-lo acidentalmente,
como o fizeram, precisamente porque o Missal Romano que São Pio V reconheceu,
está, em sua substância, além do arbítrio papal. Os Papas não
somente não têm o direito moral de ab-rogar a Bula e o Missal de S. Pio V, como
crê o Pe. Dulac, mas eles não têm o poder jurídico para ab-rogar este
Missal, porque ele é um testemunho da própria Tradição Apostólica.
Como diz o Dr. John Lamont: “Se [...] o próprio rito é de origem divina, o papa
não tem o poder legal de o substituir por outra coisa”[28]. Passemos à explicação do caráter tradicional do Rito Romano.
3. Significado teológico do Missal de S. Pio V
Na verdade, é necessário ir ao fundo das intuições de Davies, que estão
no caminho certo, porém coartadas pelo horizonte de compreensão
jurídico-canônica da Liturgia, o qual se expressa seja numa perspectiva
empirista (denotada pela ideia do “costume”, do autor), seja numa perspectiva
legalista (a disputa sobre “qual a lei mais forte”, ou, às vezes, “qual o papa
mais papa”); é preciso chegar ao fundo teológico da questão, que é dogmático e
que abrange o novo campo de investigação da “teologia litúrgica”. O direito
canônico é um saber categorial, importante, mas penúltimo, como são penúltimas
as reflexões litúrgicas marcadas por uma historiografia filo-arqueologista da
Liturgia; tanto a perspectiva jurídico-canônica só, quanto a perspectiva do
“especialista” em Liturgia, que a investiga de costas para o dogma e o direito,
são vias insuficientes para a compreensão e resolução do problema. Necessitamos
de uma teologia eucarística capitaneada pelo dogma e, simultaneamente,
litúrgica e jurídica.
O Sacrifício da Missa é a essência do Catolicismo, é a própria
obra da redenção de Cristo, a “ação” que Cristo fez e segue fazendo por nós, a
“fonte de onde promana toda força da Igreja” (aqui Sacrosanctum Concilium nos auxilia);
como ensina S. João Paulo II na Encíclica Ecclesia de Eucharistia (grifos
do original):
1. A Igreja vive da
Eucaristia. Esta verdade não exprime apenas uma experiência diária de fé, mas
contém em síntese o próprio núcleo do mistério da Igreja. [...]
3. Do mistério pascal nasce
a Igreja. Por isso mesmo a Eucaristia, que é o sacramento por excelência do
mistério pascal, está colocada no centro da vida eclesial. [...][29]
E Pio XII na Mediator Dei (n. 59): “O mistério da santíssima eucaristia, instituída
pelo sumo sacerdote Jesus Cristo e, por vontade sua, perpetuamente renovada
pelos seus ministros, é como a súmula e o centro da religião cristã”[30].
A Missa é o ato que funda o Corpo Místico de Cristo; todo o convívio que
os apóstolos tiveram com Cristo, e os ensinamentos que dEle receberam foram o
seu “catecumenato”; os apóstolos se tornaram formalmente “cristãos” no mesmo
momento em que foram ordenados sacerdotes do Novo Testamento:
“Fazei isto em memória de mim”, isto é, em seguida à realização misticamente
antecipada da Redenção do mundo – os apóstolos, exceto Judas, foram
“purificados”, para participar da oblação do Sacrifício e da Comunhão, pela
audição da Palavra de Cristo (cf. Jo 13, 10-11; Jo 15, 3).
Até então, a Igreja existia apenas em Cristo e na Virgem Maria, redimida
por Ele na Imaculada Conceição (e explicitamente crente desde o Fiat da
Anunciação). A Eucaristia, o Sacramento e o Sacrifício indissociáveis – a
própria obra da redenção no altar do Calvário e da glorificação de Cristo,
antecipada misticamente na Última Ceia e atualizada nas seguintes missas –, é a
obra que os Apóstolos recebem de Cristo, para sempre tornarem presentes
no mundo a Sua Vida e os efeitos da Redenção.
Antes da Missa, antes da consumação do Sacerdócio de Cristo na Cruz, não
há sacerdócio ministerial dos apóstolos; antes da Missa não há ressurreição e
consequente transmissão da Autoridade de Cristo aos apóstolos, nem missão
universal de pregar o Evangelho (cf. Mt 28, 18-20); ou seja, o múnus
sacerdotal, o múnus real e o múnus docente dependem da Missa; a Eucaristia
(Sacramento e Sacrifício) é maior do que a Hierarquia, do que o Magistério e
maior inclusive do que a Palavra de Deus Escrita! Porque a Missa é a
Presença do Pão Vivo e Ressuscitado realizando a Redenção, a ressureição das
almas! A Missa e o Corpo Eucarístico de Cristo são a realidade intencionada
pela Fé enquanto tal realidade está presente no mundo; nos termos da Lumen
Gentium, o Céu subsiste na Missa, e isto em sentido
estritíssimo, e não metafórico. Sem Missa, não há Redenção dos pecados, não há
Igreja; a “memória” de Cristo se converte em simples “lembrança” empírica,
deixa de ser o Ato perpétuo de nossa salvação; o sacrifício do Calvário perde
sua eficácia santificadora, pois se converte num mero fato imanente do passado.
A Missa é a Tradição![31] Guardar a Tradição dos Apóstolos, é guardar
a memória de Cristo, é guardar o Santo Sacrifício de Cristo. Nada é mais
importante. E é através da Missa que tudo o mais ganha sua real dimensão, que a
Palavra de Deus pode ser compreendida, ou que o Magistério pode interpretar
corretamente a Revelação e cumprir sua missão com fidelidade e a Autoridade
divina participada.
Antes de seguir, é necessário entender algo
que Pio XII diz na Mediator Dei, que
parece contradizer o que acabei de afirmar (destaques meus):
42. [...] O culto que ela [a Igreja]
rende a Deus é, como de modo breve e claro diz santo Agostinho, uma
contínua profissão de fé católica, e um exercício da esperança e da caridade:
"a Deus se deve honrar com a fé, a esperança e a caridade". Na
sagrada liturgia fazemos explícita profissão de fé não somente com a celebração
dos divinos mistérios, com o cumprimento do sacrifício e a administração dos
sacramentos, mas ainda recitando e cantando o Símbolo da fé, que é como o
distintivo e a téssera dos cristãos, com a leitura de outros documentos e
das sagradas letras escritas por inspiração do Espírito Santo. Toda a
liturgia tem, pois, um conteúdo de fé católica enquanto atesta
publicamente a fé da Igreja.
43. Por esse motivo, sempre que se
tratou de definir um dogma, os sumos pontífices e os concílios, abeberando-se
das chamadas "fontes teológicas", não raramente tiraram argumentos
também dessa sagrada disciplina, como fez, por exemplo, o nosso predecessor
de imortal memória Pio IX quando definiu a imaculada conceição de Maria virgem.
Do mesmo modo, a Igreja e os santos padres, quando se discutia uma verdade
controversa ou posta em dúvida, não deixaram de pedir luz também aos ritos
veneráveis transmitidos pela antiguidade. Assim se tornou conhecida e
venerada a sentença: "A lei da oração estabeleça a lei da fé". A
liturgia, portanto, não determina nem constitui em sentido absoluto e por
virtude própria a fé católica, mas antes, sendo ainda uma profissão da verdade
celeste, profissão dependente do supremo magistério da Igreja, pode fornecer
argumentos e testemunhos de não pouco valor para esclarecer um ponto particular
da doutrina cristã. Se queremos distinguir e determinar, de modo geral
e absoluto, as relações que intercorrem entre fé e liturgia, podemos afirmar
com razão que “a lei da fé deve estabelecer a lei da oração”. O mesmo
deve dizer-se ainda quando se trata das outras virtudes teológicas: “na... fé,
na esperança e na caridade oramos sempre com desejo contínuo (Sto. Agostinho)”.
É evidente, por exemplo, que os elementos
divinos instituídos por Cristo nos Sacramentos precedem o Magistério da Igreja.
Não se trata, no que diz Pio XII, de tais elementos, mas de todos aqueles
elementos com os quais a tradição eclesiástica enriqueceu a Liturgia cristã:
orações, hinos, sequências e coisas do gênero, que foram compostas pelos Padres
e pelos santos segundo a doutrina católica e, assim, constituem uma profissão
da Fé que pode ser consultada pelo Magistério.
Voltando ao fio do argumento: da mesma forma
que o Magistério não pode modificar as Escrituras, mas só explicá-la, o direito
eclesiástico não pode modificar a Tradição Apostólica, e mais especialmente a
Tradição por antonomásia, que são as instituições rituais antigas e veneráveis
da Missa. Então, a questão de fundo não é simplesmente a do “costume” ou da
“lei”, mas a da substância dos ritos entregues pela Tradição. O ponto é este: a estrutura essencial tradicional
da Missa não é algo ao arbítrio do papa, mas é algo a ser reconhecido pelo direito eclesiástico associado ao Magistério infalível, porque
se trata de Direito Divino, como
argumenta o teólogo John Lamont:
[...] não é
difícil ver que o próprio Rito Romano, e não simplesmente algumas das suas
partes, é de origem divina. Podemos dar três argumentos suficientes para
estabelecer esta conclusão, sem querer implicar que estes são os únicos
argumentos que podem ser desenvolvidos em suporte dela.
A.
A opinião de
que a liturgia é de origem divina é universalmente defendida pelos Padres da
Igreja, e é ensinada de forma muito extensiva por eles. Um bom exemplo disto é
a seguinte passagem da carta do Papa São Clemente I aos Coríntios, composta por
volta de 92 d.C:
“Desde então,
estas coisas são-nos manifestas, e temos olhado para as profundezas do
conhecimento divino, devemos fazer todas as coisas que o Mestre nos ordenou que
fizéssemos em momentos apropriados. Ele mandou-nos celebrar sacrifícios e
serviços, e que não se deve fazer de forma irrefletida ou desordenada, mas sim
a horas e horas fixas. Ele próprio fixou pela sua suprema vontade os lugares e
pessoas que deseja para estas celebrações, a fim de que todas as coisas possam
ser feitas piedosamente de acordo com o seu bom prazer, e sejam aceitáveis à
sua vontade. Assim, aqueles que oferecem as suas oblações nas estações
designadas são aceitáveis e abençoados, pois seguem as leis do Mestre e não
cometem pecado. Pois ao Sumo Sacerdote são atribuídas as suas próprias
ministrações, e aos sacerdotes foi nomeado o lugar adequado, e aos levitas
foram impostos os seus serviços adequados. O leigo está vinculado pelas
ordenanças para os leigos”.
As afirmações
de Clemente não devem ser lidas como uma reivindicação puramente histórica
sobre Cristo ter resolvido todos os detalhes da liturgia antes da sua Ascensão;
tal reivindicação não teria sido compatível com a existência de variações nas
liturgias da Igreja, que teriam sido bem conhecidas do Papa Clemente, como dos
outros Padres. O seu argumento é que a estrutura geral e as características
básicas da liturgia não são construções humanas, mas sim obra da autoridade
divina, e este é o argumento feito pelos Padres como um todo (grifos meus).
Uma vez que o consenso universal dos Padres é uma indicação suficiente de que o
tema do seu consenso é uma parte da fé católica, a sua opinião sobre esta
questão deve ser aceita.
B.
[...] é
sobretudo o rito como um todo que desempenha a função de adorar a Deus e santificar
os fiéis cristãos. Os componentes do rito estão subordinados ao rito como um
todo, e existem para contribuir para o seu desempenho desta função. Mas é
absurdo supor que os componentes de origem divina devem ser partes subordinadas
que contribuem para o fim de um todo de origem humana.
C.
Segundo a
Antiga Aliança, os judeus tinham uma liturgia que era de origem divina. [...]
Claro que esta liturgia utilizava elementos de origem humana que existiam antes
da sua instituição divina, mas isso não significa que esses elementos não se
tenham tornado de instituição divina uma vez incorporados na liturgia dos
filhos de Israel. Mas é absurdo supor que os adoradores sob o Antigo Testamento
gozariam de uma forma de culto e santificação de origem divina, enquanto os
cristãos sob a Nova Aliança teriam de se contentar com uma forma de culto que
fosse um mero desenvolvimento humano, embora incorporasse elementos divinos.
[...]
Podemos,
portanto, concluir que o próprio Rito Romano, e não apenas alguns de seus componentes,
é de instituição divina. [...][32]
A “substância” dos Sacramentos em geral é
visualizada com a doutrina hilemórfica: “Duas são as partes constitutivas de
cada Sacramento. Uma tem a função de matéria, e chama-se ‘elemento’. A outra
tem o caráter de forma, e leva a designação comum de ‘palavra’. Assim reza a
doutrina tradicional dos Santos Padres”[33].
Assim, por exemplo, na Eucaristia, a “substância” seria composta pela “matéria”
do pão e do vinho e pela “forma” das palavras da Consagração; no Batismo, a
substância seria composta pela matéria da água e pela forma “N., eu te batizo
etc.”; e assim por diante. Deve-se ter em vista que o Sacramento, enquanto “sinal
sensível de uma graça invisível, instituído para a nossa justificação”[34],
é, como diz Santo Tomás, uma “ação sensível”[35].
Dentro desta perspectiva, não se vê muito bem
o nexo que une os “Sacramentos em sua essência” e os “ritos” ou “cerimônias”
que recobrem os Sacramentos. O Catecismo Romano, por
exemplo, diz que “as cerimônias não podem omitir-se sem pecado, a não ser que
haja necessidade”, mas “sua omissão não reduz a validade do Sacramento”, já que
“não são partes essenciais”; as cerimônias “tornam mais claros e quase visíveis
os efeitos dos Sacramentos, e incutem mais ao vivo, no ânimo dos fiéis, a noção
de sua santidade”; se “religiosamente observadas, despertam nos corações
sentimentos sobrenaturais, e afervoram os participantes na prática da fé e da
caridade”[36].
A verdade é que, deste modo, não se pode chegar a entender a razão teológica da
configuração e das distinções dos Ritos litúrgicos; cai-se num juridicismo em
que o rito se torna uma questão de mera “disciplina”, ao arbítrio absoluto do
sujeito magisterial da ocasião. Assim, torna-se impossível compreender nossa
atual crise litúrgica.
As reflexões teológicas do então Cardeal
Ratzinger podem nos socorrer. Falando a respeito da concepção que reduz a
autoridade magisterial ao âmbito do “infalível” (da definição dogmática
extraordinária), ele aborda o tema análogo da Liturgia:
[tal reducionismo] significa, na
prática, que só pode haver decisões magisteriais quando a Igreja puder apelar
para a infalibilidade; fora desse terreno, a única coisa que conta seria o
argumento, portanto uma certeza comum da Igreja tornar-se-ia impossível. Parece
que nos deparamos aqui com uma restrição e um juridicismo tipicamente ocidental
[...] Um paralelo pode esclarecer o problema. Lá pelo século XIII começa a
sobrepor-se a tudo a questão do que é necessário para a validade dos
sacramentos. Visivelmente, o que passa a contar agora é exclusivamente a
alternativa válido ou inválido. O que não afeta a validade aparece, em
última análise, como não tendo grande importância, e como podendo ser
substituído. Na Eucaristia, por exemplo, chega-se dessa forma a uma fixação
sempre mais rígida nas palavras da consagração; o que realmente é constitutivo
para a validade torna-se cada vez mais restrito. Com isso vai-se perdendo
cada vez mais a visão para a estrutura viva do serviço divino. Fora as
palavras da consagração, tudo mais termina sendo considerado apenas como
cerimônia, que assumiu essa forma, mas que em princípio também poderia não
existir. [...] Uma parte importante da crise litúrgica da época da Reforma
baseou-se nessas restrições, e também a crise litúrgica do presente só pode
ser entendida a partir daqui. Quando hoje toda a liturgia passou a ser para
muitas pessoas o terreno de uma “criatividade” privada, podendo manifestar-se
da maneira como se achar melhor, contanto que as palavras da consagração
permaneçam, nós continuamos diante da mesma restrição surgida de um
desenvolvimento errôneo tipicamente ocidental, que na Igreja oriental seria
totalmente impensável[37].
O ineditismo da crise litúrgica atual é que nos
permite pensar com radicalidade a significação tradicional dos ritos litúrgicos,
ou reconhecer sua origem divina, na esteira de John Lamont; ainda que o
Concílio de Trento nos ajude a vislumbrar o caráter de Tradição Apostólica de
certas realidades rituais:
Cap. 4. — O Cânon da missa
942. Sendo conveniente que as coisas santas se administrem
santamente, e sendo este sacrifício entre todos o mais santo, instituiu a
Igreja Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de
todo o erro [cân. 6], que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e
piedade, nada que não eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele se
compõe das palavras do mesmo Senhor, como das tradições dos Apóstolos e das
piedosas instituições dos Sumos Pontífices.
Cap. 5. — As cerimonias solenes do santo sacrifício da missa
943. Já que a natureza humana é tal, que não pode, facilmente e
sem socorros exteriores, elevar-se a meditar as coisas divinas, por isso a
Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem na
missa, uns em voz submissa [cân. 9], outros em voz alta. Juntou a isto
cerimonias [cân. 7], como bênçãos místicas, luzes, vestimentas e outras
coisas congêneres da Tradição apostólica, com que se fizesse perceptível a
majestade de tão grande sacrifício, e para que o entendimento dos fiéis se
excitasse, por meio destes sinais visíveis da religião e da piedade, à
contemplação das coisas altíssimas que se ocultam neste sacrifício.
A perspectiva estrutural da substância oferecida
por Xavier Zubiri pode nos esclarecer (tal perspectiva será usada aqui de modo
analógico – como, aliás, é usada a perspectiva hilemórfica –, pois se refere a
substâncias naturais, não a realidades sobrenaturais nem acionais). Lida a
partir da doutrina zubiriana, aquilo que a perspectiva clássica nos oferece é a
“essência quididdativa” dos Sacramentos[38],
que é invariável nos diversos Ritos (indivíduos) do mesmo Sacramento (espécie).
A perspectiva sacramental clássica não dá razão da diversidade ou da individualidade
dos Ritos litúrgicos, a qual pode ser explicada pela noção zubiriana da
“essência constitutiva” (da qual a essência quidditativa é o “momento
específico”): esta é uma unidade de notas “constitutivas”, “últimas” (“infundadas”),
que configuram a essência constitutiva ou a identidade fundamental de um Rito,
e destas (notas constitutivas ou essenciais) decorrem as notas
“constitucionais”[39]
(aquilo que é “próprio” em termos aristotélicos) da “estrutura substantiva” do
Rito, mais as notas “adventícias” (acidentes) ou os conteúdos e partes rituais
contingentes[40].
As distinções zubirianas apontam, portanto, para quatro âmbitos reais: i) a
essência quidditativa, que é aquilo que classicamente assegura a “validade” do
Sacramento; ii) a essência constitutiva, que é o mais essencial do Rito
litúrgico, aquilo que o identifica ou o individualiza em relação aos demais
Ritos do mesmo Sacramento; iii) a substância ou substantividade, que é a
estrutura que decorre necessariamente da essência constitutiva e configura o
que é próprio de um Rito; iv) as notas acidentais, que decorrem, não da
constituição do Rito, mas das suas conexões, e constituem o âmbito do
“reformável”.
Ademais, a perspectiva “operativa” também nos
ajuda a esclarecer nossa questão: o “signo sensível” que é o sacramento é a ação religiosa humana significada
com as palavras ditas sobre o elemento. Assim,
por exemplo, o “signo” do Batismo é a “purificação espiritual”[41]
(de modo que o sacramento cristão é como que uma elevação do batismo joanino);
o “signo” da Confirmação é a “unção espiritual” (e o sacramento como que eleva
a unção dos reis de Israel); o “signo” do Matrimônio é a “união indissolúvel de
Cristo com a Igreja” (e o sacramento cristão eleva a união matrimonial natural),
etc. Detenhamo-nos no nosso tema específico, a Eucaristia (que compendia e
eleva todos os sacrifícios da antiga aliança).
Qual o “signo” da Eucaristia (qual a “ação
eucarística”)? Tenhamos presente que a Eucaristia não é um “símbolo” de Jesus,
mas é sua Presença Real por Transubstanciação (isto não está em questão).
Segundo o Catecismo Romano, a Eucaristia, “cuja graça produz um só
Corpo Místico”[42],
significa (“recorda”) três coisas: a “Paixão de Cristo”, o “Alimento
espiritual” e o “Penhor da glória eterna”[43].
Podemos dizer que o Céu ou a Eternidade se fazem presentes na adorável Presença
Real de Cristo, que atualiza sua entrega ao Pai pelos nossos pecados e alimenta
nossa alma no estado de viadores. Isto que chamamos classicamente de “signo
sensível” (entendido como “ação sensível”, com um sentido racional proporcionado
pelas palavras da “forma”) é o que Ratzinger chama de “forma” (Gestalt) na sua teologia litúrgica: trata-se da “essência
estética”, da “figura” sacramental, que notifica sobre a “essência”, como bem
entenderam os gregos em sua filosofia[44].
Contra aqueles teólogos que sustentavam que a “forma” da Missa era a de uma
“ceia” (conforme Lutero), Ratzinger sustentou que
“Eucharistia”
significa tanto o dom da “Communio”, na que o Senhor se faz comida para nós,
como a entrega de Jesus Cristo, quem completa seu sim trinitário ao Pai com o
sim da cruz, reconciliando-nos por este “sacrifício” com o Pai. Entre “comida”
e “sacrifício” não há uma contradição: no novo sacrifício do Senhor ambas se
fazem inseparáveis[45].
Assim, o conteúdo quiddidativo da Eucaristia é:
a oblação de Cristo, a bênção eucarística sobre a comida e a bebida (em que se
cumpre misticamente a imolação, o Céu desce à Terra, e agradecemos e louvamos a
Deus por Cristo, com Ele e nEle), e a refeição sagrada. Conforme Zubiri, as
notas essenciais (quiddidativas ou constitutivas, que aqui não importa a
diferença) são “notas-de”, isto é, cada nota é nota das demais[46].
Enunciando, então, as três notas vistas como uma única ação estruturalmente
coerente, nós teremos: a Oblação Eucarística do Pão da Vida[47].
As três notas essenciais da Eucaristia estão
presentes, em primeiro lugar, nas palavras consecratórias ditas sobre o pão e o
vinho (“essência quiddidativa” – que não é simplesmente a definição lógica –,
comum a todos os ritos): “[Tomai e comei] Isto é meu Corpo” e “[Tomai e bebei] Isto é o Cálice do
meu Sangue” significam a Presença que é Alimento espiritual[48];
“[Corpo] entregue por vós” e “[Cálice do Sangue] derramado por vós e por muitos
para a remissão dos pecados” significam o Sacrifício expiatório[49];
“Sangue da Nova e Eterna Aliança” significam o Penhor da Vida Eterna (a
antecipação do Céu)[50].
O que é a “essência constitutiva” de um Rito Eucarístico? A resposta, na
realidade, é bastante óbvia: a Anáfora (como se diz no Oriente) ou Cânon (como
se diz no Ocidente) – ou a Oração eucarística (como se diz hoje). Afirma Dom
Prosper Guéranger que “o Canon Missae significa regra da missa, e essa parte é verdadeiramente o que
constitui a missa: é o que se pode chamar missa por excelência”[51].
No Cânon[52],
obviamente, também estão presentes as três notas essenciais: ele é a oração em
que Cristo se faz Presente sob as espécies do pão e do vinho, imolando-se ao
Pai e para nos alimentar espiritualmente. A ação de graças que se une ao louvor
celestial está bem indicada no Prefácio e no Sanctus:
É
verdadeiramente digno e justo, necessário e salutar que sempre e em toda a
parte Vos demos graças, Senhor, Pai santo, Deus omnipotente e eterno, por Jesus
Cristo Nosso Senhor, por quem louvam os Anjos a vossa majestade, a adoram as
Dominações, a reverenciam as Potestades, a celebram os Céus e as Forças
celestes, com os bem-aventurados Serafins, unidos todos em comum exultação.
Juntas com as deles, Vos pedimos aceiteis as nossas vozes, que em súplice
louvor Vos aclamam: Santo, Santo, Santo é o Senhor Deus das milícias
celestes...
A Oblação e a Comunhão estão bens indicadas
(sem deixar de lado a participação no louvor celestial) nas preces que se
seguem à consagração, o Unde et memores, o Supra quae propitio e o Supplices te rogamus:
Por este motivo,
Senhor, nós, vossos servos, e o vosso povo santo, recordando a feliz Paixão do
mesmo Jesus Cristo, vosso Filho e Senhor nosso, bem como a sua Ressurreição de
entre os mortos e a sua gloriosa Ascensão aos céus, oferecemos à vossa preclara
Majestade, dos dons de que Vós próprio nos fizestes mercê, a hóstia pura,
hóstia santa, hóstia imaculada, o pão santo da vida eterna e o cálix da eterna
salvação.
Sobre
estas ofertas, dignai-Vos lançar olhar propício e complacente [...]
Suplicantes
Vos rogamos, Deus omnipotente, façais que estas ofertas sejam levadas pelas
mãos do vosso santo Anjo para o vosso sublime altar, à presença da vossa divina
Majestade, a fim de que todos nós, que, comungando deste altar, recebermos o
sacrossanto Corpo e Sangue do vosso Filho, sejamos cumulados de todas as
bênçãos e graças celestes. Por jesus Cristo Senhor Nosso. Amém.
A Comunhão ou Alimento espiritual também estão indicados de modo
especial na quarta petição do Pai Nosso, oração que termina o Cânon: “O pão
nosso de cada dia nos dai hoje”. “De cada dia”, em grego epiousios
significa “supersubstancial” e “designa diretamente o Pão de Vida, o Corpo de
Cristo”[53].
Tendo visto a “essência quididativa” e a “essência constitutiva” da Eucaristia,
o que é a “substantividade”/“substância” do Rito Eucarístico? Dom Bernardo de
Vasconcelos, monge português, no seu livro A Missa e a vida interior,
diz-nos: “Ora, o sacrifício consiste essencialmente na imolação [do Cânon]. A
oblação é apenas a sua preparação indispensável, como a Comunhão é o seu
complemento necessário”[54].
A Oblação (Ofertório) e a Comunhão enquanto ritos distintos do Cânon são dele
indissociáveis, como preparação e complemento. Os três ritos compõem a segunda
parte da Missa, o conjunto chamado de “Sacrifício” no Missal tradicional
(“Liturgia Eucarística” no novo missal), depois da primeira parte ou
“Ante-Missa” (“Liturgia da Palavra” agora); nos Ritos Orientais é o conjunto
“Proscomida-Anáfora-Comunhão”. A este conjunto, Santo Tomás se refere como
“mistério”:
E, uma vez que o povo foi preparado e instruído desta maneira
[na Ante-Missa], passa-se à celebração do mistério. Um mistério que se oferece como sacrifício, e se consagra e se toma como
sacramento. Porque primeiro se faz a oblação, depois se
consagra a matéria oferecida e, finalmente, se recebe
esta oferenda[55].
A estrutura ritual fundamental é o desdobramento da essência sacramental
(quiddidativa e constitutiva); como um organismo que se desenvolve a partir de
um embrião (no qual já está presente a essência)[56].
E estes três momentos estruturais da Missa (a
oblação, a oração eucarística e a refeição sagrada) estão significados e
revelados nos verbos da narração da instituição da Eucaristia: “tomou”,
“abençoou/deu graças”, “partiu e distribuiu/deu” (cf. Mt 26, 26-28; Mc 14,
22-24; Lc 22, 19-20; 1Cor 11, 23-25). A designação da bênção eucarística pelo
verbos “abençoou”/“deu graças”, e a da comida sagrada pelos verbos “partiu e
distribuiu”/“deu” são bem evidentes; a relação entre a “oblação” ou “oferta
expiatória” de Cristo e o verbo “tomou” precisa ser elucidada.
Cristo “tomou” (λαμβάνω / accepit) o pão: literalmente, Ele pegou o pão com as
mãos, separando-o do uso pascal judaico para o uso cristão que estava
instituindo; entretanto, o que Cristo intencionou espiritualmente (pela
inteligência e a vontade humanas, mas desde a consciência de ser o Verbo
Encarnado) foi a sua
Santíssima Carne humana, na qual
o pão se converteria. A intenção correspondeu ao sentido ativo de “tomar”, e
significava a assunção da natureza humana, a “Encarnação”, não como o ato
pontual da concepção virginal, mas como o Mistério transcendental da vida do
Verbo Encarnado, cujo termo é a assunção da própria morte humana (cf. Jo 13,
1). As Epístolas aos Filipenses e aos Hebreus acentuam este sentido ativo de
“tomar” a natureza humana; a obediência de Cristo valeu-lhe sua “glorificação”
pelo Pai, e valeu-nos nossa “santificação”, como afirmam respectivamente as
duas epístolas:
Tende em vós o mesmo sentimento de Cristo
Jesus:
Ele tinha a condição divina,
e não considerou o ser igual a Deus
como algo a que se apegar ciosamente.
Mas esvaziou-se a si mesmo,
e assumiu a condição de servo,
tomando a semelhança humana.
E achado em figura de homem,
humilhou-se e foi obediente até à morte,
e morte de cruz!
Por isso Deus o sobreexaltou
grandemente
e o agraciou com o Nome
que é sobre todo o nome (Fl 2, 5-9)
Por isso, ao entrar no mundo, ele
afirmou:
Tu não quiseste sacrifício e oferenda.
Tu, porém, formaste-me um corpo.
Holocaustos e sacrifícios pelo pecado
não foram do teu agrado.
Por isso eu digo:
Eis-me aqui, – no rolo do livro
está escrito a meu respeito –
eu vim, ó Deus, para fazer a tua vontade.
[...] E graças a
esta vontade é que somos
santificados pela oferenda do corpo de Jesus Cristo, realizada uma vez por
todas (Hb 10, 5-7.10)
Cristo “tomou” o cálice: aqui o que o Senhor
intencionou espiritualmente foi a sua morte sacrificial ou o seu Preciosíssimo Sangue, no qual o vinho se converteria. Aqui a
intenção correspondeu ao sentido passivo de “tomar”, isto é, “receber”, e
significava a sua “Paixão”, na qual carregava os pecados dos homens, aceitando
como Cordeiro Inocente de Deus o castigo que deveria recair sobre nós, para nos
redimir da culpa, salvando-nos da condenação e nos reconciliando com o Pai. A
profecia de Isaías, a oração de Cristo no Horto das Oliveiras, a segunda
Epístola aos Coríntios e a primeira Epístola de S. Pedro acentuam este sentido
passivo de “tomar” os nossos pecados para purificar-nos; temos a “satisfação”
de nossa pena (cf. S.Th. III, q.49 a.3) e a nossa “justificação”:
E no entanto, eram as nossas
enfermidades que ele levava sobre si, as nossas dores que ele carregava.
[...] O castigo que havia de trazer-nos a paz caiu sobre ele, sim, por
suas feridas fomos curados (Is 53, 4a.5b).
E, indo um pouco adiante, prostrou-se
como rosto em terra e orou: “Meu Pai, se é possível, que passe de mim este
cálice; contudo, não seja como eu quero, mas como tu queres (Mt 26, 39. 42. 44;
Mc 14, 35-36.39; Lc 22, 41-44; cf. Jo 4, 34)
Sobre o
madeiro, levou os nossos pecados
em seu
próprio corpo,
a fim de
que, mortos para os nossos pecados,
vivêssemos
para a justiça (1Pe 2, 24).
Aquele que
não conhecera o pecado, Deus o fez pecado por causa de nós, a fim de
que, por ele, nos tornemos justiça de Deus (2Cor 5, 21).
A
“bênção” ou a “ação de graças” de Cristo sobre o pão e o vinho intencionam –
desde o início da oração e não tão somente a partir da consagração – seu Corpo
e Sangue, e não os elementos naturais da criação; por isso, o Ofertório
tradicional tem o caráter expiatório que tem: ele não é uma “duplicata” do
Cânon, mas uma antecipação intencional que manifesta o Sacrifício pelos
pecados. Na Eucaristia, Cristo dá graças pela sua Santíssima Humanidade que nos
redime pela sua morte na Cruz, agradece pelo bem que o Pai fez e faz por meio
dEle, pelo Bem e pela Graça que é Ele mesmo, mas que Ele reconhece como sendo
do Pai, devolvendo-Se com gratidão: da mesma forma que o Verbo Eterno não se
apegou à Divindade, o Verbo Encarnado não se apegou à obra da Redenção. E na refeição
sagrada, na Santíssima Comunhão, “tomamos” e comemos o Pão transubstanciado,
isto é, participamos intimamente da Vida de Cristo, associando-nos à sua
ressurreição; e “tomamos” e bebemos o Vinho transubstanciado, isto é,
participamos intimamente da Morte de Cristo, associando-nos à sua vitória sobre
o pecado (pela concomitância natural, a comunhão do Corpo também é comunhão com
o Sangue)[57].
Voltemos
agora à Bula de S. Pio V. Já havíamos constatado que ela não “criou” um Rito.
Já entendemos que o Rito litúrgico, e não apenas a essência quidditativa do
Sacramento, deve ser considerada uma realidade revelada – e não tão somente uma
“disciplina”, e nem apenas um “costume venerável”. Já estabelecemos bem, a
partir do Magistério, da fundamentação metafísico-teológico e escriturística, a
essência constitutiva (que é o Cânon) e a constituição estrutural ou
substantiva do Rito (que é o “Sacrifício: Oblação-Cânon-Comunhão). Leiamos a Bula[58]
e poderemos confirmar como S. Pio V e sua Bula reconhecem o Rito Romano
revelado (negritos meus):
PIO BISPO
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória
1 – Desde que fomos elevados ao ápice
da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e
dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza
tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por
preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.
2 – Ora, entre outros decretos do Santo
Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos:
Catecismo, Missal e Breviário.
3 – Com a graça de Deus, já foi
publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário,
para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao
Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é
soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar
e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o
mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
Até aqui temos o “fim” procurado pela Bula,
como afirmou o Pe. Dulac: que haja um Missal idêntico que, pela unidade da
prece pública, proteja e desenvolva a unidade da Fé[59],
ou melhor, “conserve na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja”,
no dizer do próprio S. Pio V.
4 – Para tanto, julgamos dever confiar
este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar
cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e
com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de
toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores
aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos
ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos
Santos Padres.
Aqui temos o “método” do
estabelecimento do Missal, como disse Dulac: nenhuma fabricação artificial entre
uma quantidade de outras imagináveis, nenhuma reforma radical, mas uma
restauração do Missal Romano primitivo[60],
segundo “a norma e o rito dos Santos Padres”. Não porque então se imaginasse
que o Missal de 1570 fosse materialmente o mesmo rezado por S. Gregório
Magno, por exemplo, mas porque se concluiu que ele era segundo o critério
dos Santos Padres; em outras palavras, porque aquele Missal de 1570 é o que
S. Gregório Magno reconheceria como o seu Missal tendo atingido a forma
madura (e depurado das incrustações ou impurezas que foram acrescidas no
seu desenvolvimento orgânico), de modo análogo a como qualquer Padre da Igreja
reconheceria, no dogma do Decreto tridentino sobre a Eucaristia, a forma
definitiva das suas noções teológicas sobre o Corpo e o Sangue de Cristo. O
sentido da pesquisa da comissão de eruditos não era científico-empírico – não
era uma espécie de escavação arqueológica em busca da “celebração mais
primitiva” – mas teológico-transcendental: o buscado era o “fundo” do que
havia naquele momento; a suposição não era a de que “a Tradição não
havia chegado até o século XVI”, mas a de que ela estava mesclada a equívocos;
o encontrado foi a Tradição litúrgica romana em sua plenitude
atual [“atual” em sentido metafísico].
5 – Este Missal assim revisto e
corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em
Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do
trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem
servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante
na celebração das Missas.
6 – E a fim de que todos, e em todos
os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja
Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que
a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo
diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as
Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer
seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou
de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou
Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o
direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa,
segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer
modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um
privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer
outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição
aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume,
a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto
superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos
nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este
Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou
do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não
obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo
este Missal.
Aqui se
encontra um elemento fundamental, que não costuma ser visto: o decreto tem
como objeto primário a Missa, e não o “Missal Romano”: a Missa
deve ser cantada ou rezada conforme o Missal. É um decreto que refere o
Missal diretamente às “tradições da Santa Igreja Romana”, isto é, a Tradição
apostólica de S. Pedro e S. Paulo; refere-se à Tradição com maiúscula, e
não às tradições eclesiásticas contingentes – Tradição que abriga também os
ritos veneráveis que já tinham mais de 200 anos[61].
É um decreto associado aos decretos tridentinos dogmáticos sobre o Sacrifício
da Missa e a Eucaristia e, assim, é um decreto que participa da autoridade
destes decretos. É um decreto, reitero, que reconhece a Tradição
apostólica sobre o Rito da Missa, e o dá por perfeito, acabado, tendo atingido
seu telos. Prossigamos.
7 – Quanto a todas as outras sobreditas
Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós
decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais
próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto
ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser
acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um
dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as
outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da
Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em
nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras
práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais
antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles
absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou
rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente
Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras
cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste
Missal.
A
ordem de nada acrescentar, suprimir ou modificar, não diz respeito aos
detalhes acidentais (notas adventícias), mas à substância do Rito ou às
notas constitucionais que se depreendem da essência do Sacramento e configuram
o sistema Ofertório (que significa a oblação expiatória de Cristo, não uma
oferta do pão e vinho naturais) – Cânon – Comunhão (com suas características
peculiares: de joelhos e na boca). Assim o entenderam os Papas até João XXIII
(ainda que a supressão do Confiteor antes da comunhão e o acréscimo do
nome de S. José no Cânon sejam questionáveis, como vimos). A “substância do Rito
Romano” canonizada é aquela estrutura fundamental revelada implicitamente nas
palavras consecratórias (na “forma” em sentido clássico) e na narrativa da
instituição (nos verbos “tomou”, “deu graças” e “partiu e distribuiu”).
Se, por um
lado, as conclusões de Davies e dos tradicionalistas são tímidas, por outro,
uma vez que determinamos bem o que é a essência intocável, tradicional,
revelada, do Missal Romano, podemos dizer o seguinte: simplificações
prudentes no prólogo da Missa (orações ao pé do altar), enriquecimento das
orações de Coleta com textos antigos, enriquecimento de valor
catequético-pastoral no ciclo de leituras bíblicas (e que elas sejam lidas em
vernáculo), traduções fiéis e supervisionadas ao vernáculo das partes não
essenciais do Rito (preservando o Kyrie em grego e o Gloria em latim em vistas
do Canto Gregoriano), inserções de valor pastoral de ritos antigos que poderiam
se reintegrar organicamente, como as preces (que deveriam efetivamente ser
necessidades concretas da comunidade, trazidas pelos fiéis, pois as
necessidades universais da Igreja e do mundo já estão contempladas nas
intercessões do sacerdote) ou a procissão dos dons (como antessala do
Ofertório, e não como parte dele, como um signo de despojamento, junto
com a coleta para a caridade, e não como um emblema do “nosso trabalho”),
autorização para cantos religiosos populares verdadeiramente sóbrios, devotos e
harmoniosos... nada disso atenta em princípio contra o que foi estabelecido com
valor dogmático pela Bula de S. Pio V[62].
E tudo isso já constituiria um âmbito bastante amplo para uma excelente reforma
pastoral do Missal Romano tradicional, sem modificação do rito (sem fabricação
de um novo rito). Mas o sentido expiatório do Ofertório, o Cânon em sua
integridade (e em língua latina e a voz submissa) e a comunhão na sua forma
específica, como foram reconhecidos/estabelecidos por S. Pio V são intocáveis,
são a substância ou a estrutura fundamental do Rito Romano revelado, em seu
estágio acabado, que deve durar até a volta de Cristo.
“Ah, mas
Jesus não fez aquelas preces do Ofertório!”, “o Ofertório como o do Missal de
Pio V é uma inserção tardia etc.”. Ora, Jesus também não ensinou diretamente o
conceito de “transubstanciação”, e este dogma é do século XVI, mas tal conceito
ou tal definição é a verdade da Eucaristia; também não rezou Ele diretamente
o Cânon Romano... A inteligência, a vontade e o coração
de Cristo já intencionavam, na véspera da Sua Paixão, a estrutura essencial
do Missal de S. Pio V – bem como as de todos os ritos antigos e veneráveis,
de origem apostólica. O que Cristo então instituiu já era incoativamente o
Missal de S. Pio V. Aqui é preciso inteligência para entender.
A mesma
negação protestante da Presença Real e do Sacrifício incruento da Missa, que
foi a causa ocasional para o Magistério infalível definir os dogmas
eucarísticos, também foi a causa ocasional para a Santa Igreja definir o teor
perpétuo da estrutura essencial da Eucaristia. Até porque não faria sentido que
uma coisa se desse sem a outra: o dogma da Missa é uma abstração da
realidade do rito da Missa.
À luz de
todas as considerações feitas, entende-se muito melhor o sentido do Decreto sobre
a Comunhão do Concílio de Trento, quando afirma o poder da Igreja na “administração”
dos Sacramentos:
Cap. 2. — O poder
da Igreja de administrar este sacramento
931. Declara mais [este sagrado
Concílio] que a Igreja sempre teve o poder de, ao administrar [dispensar, no
latim] os sacramentos [está efetivamente no plural no latim], determinar e
mudar, salva [sempre] a sua substância, o que julgar conveniente à utilidade
dos que os recebem e à veneração dos mesmos sacramentos, conforme a variedade
dos tempos e lugares. Isto parece ter insinuado claramente o Apóstolo com estas
palavras: Assim nos considere o homem como ministros de Cristo e
dispenseiros dos mistérios de Deus (l Cor 4, l). E consta claramente
que ele mesmo usou deste poder, tanto em relação a este sacramento, como em se
tratando de muitas outras coisas, pois, após ordenar algumas coisas a respeito
de seu uso, diz: O resto disporei quando vier (l Cor l, 34).
Por este motivo, conhecendo a santa madre Igreja: a sua autoridade na
administração dos sacramentos, muito embora no princípio da religião cristã
fosse não pouco frequente o uso de ambas as espécies, contudo, tendo-se mudado
muito aquele costume com o correr dos tempos, movida por graves e justas
causas, aprovou este costume de comungar sob uma só espécie, e decretou tivesse
isso valor de lei, a qual não é lícito reprovar nem alterar sem autoridade da
mesma Igreja [cân. 2].
Embora se trate de um Decreto sobre a
Comunhão, é possível interpretar os “sacramentos” em sentido amplo, como se o trecho
se referisse à “dispensação sacramental” em geral: não é ilógico pensar que a
Igreja, no interior do decreto sobre a administração da comunhão, emitisse um
princípio geral sobre os sacramentos. Mas é um salto lógico considerar que está
sendo considerada formalmente a estrutura ritual do Sacrifício da Missa (que é
conforme à essência do Sacramento e do Rito).
É certo que o objeto formal deste caput
é a autoridade da Igreja na determinação da “administração” ou distribuição da
Eucaristia aos fiéis: por exemplo, nas duas espécies ou em uma, de pé ou de
joelhos, com as mãos ou com pinça... mantida sempre a “substância” (a matéria
do pão e vinho e a forma consecratória, no sentido da teologia sacramental clássica).
A analogia com os demais sacramentos diz respeito ao modo como estes puderam ou
podem ser administrados aos fiéis: por exemplo, batismo por imersão ou
aspersão, confissão possível uma única vez na vida (nos primórdios) ou
reiteradamente (sendo então obrigatória 1 vez por ano), crisma aos
recém-nascidos ou na idade juvenil... O trecho abaixo da Mediator Dei de
Pio XII esclarece:
47. O
ulterior desenvolvimento da disciplina eclesiástica na administração dos
sacramentos, por exemplo, do sacramento da penitência, a instituição e depois o
desaparecimento do catecumenato, a comunhão eucarística sob uma só espécie na
Igreja latina, contribuíram não pouco para a modificação dos antigos ritos e a
gradual adoção de novos e mais condizentes com as disposições disciplinares
mudadas.
A palavra “administração” (dispensação
no original) significa a concessão dos sacramentos, não a celebração.
Refere-se a um aspecto particular do rito, sua outorga, não à inteira estrutura
celebrativa. Pelo contexto e objetivo do texto – a comunhão sacramental –, a
coisa fica ainda mais clara.
Voltando à Bula, o que se segue diz respeito ao indulto
para todo padre poder sempre celebrar a Missa com o Missal restaurado (n. 8) e
à perpetuidade da Bula (n. 9):
8 – Além disso, em virtude de Nossa
Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o
indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer
Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de
usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se
possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
9 – Da mesma forma decretamos e declaramos
que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros
Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de
qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o
por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a
modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em
tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre
firme e válida, em toda a sua força.
Que o Missal de S. Pio V (com as
reformas até 1962) nunca tenha sido ab-rogado é confirmado pelo Motu Proprio Summorum
Pontificum, de 2007, do Papa Bento XVI[63].
Agora, a perpetuidade da Bula se funda, não na autoridade eclesiástica suprema
de Pio V – idêntica à de Paulo VI –, mas na perpetuidade do caráter
tradicional, revelado, da Liturgia Romana então purificada e codificada: esta
última é que determina a perpetuidade da primeira, e não o contrário. O Missal
de S. Pio V nunca foi e nunca será ab-rogado (em sua parte essencial) porque
isto significaria ab-rogar... a Liturgia Romana de São Pedro e São Paulo! De
São Gregório Magno, de São Pio V e de todos os Papas até o CVII.
Saltando os nn. 10-13, vejamos como
termina a Bula:
14 – Assim, portanto, que a ninguém
absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à
presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito,
concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.
Se alguém, contudo, tiver a audácia de
atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus
Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
o em Roma perto de São Pedro, no ano da
Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de
Nosso Pontificado – Pio Papa V.
Por fim, a Missa Católica ou o Sacrifício de Cristo veio
substituir o sacrifício do Templo, mas ela só poderia assumir
histórica e publicamente a forma gregoriana – que é basicamente a de S.
Pio V – após o cumprimento de duas condições: o fim do Templo
israelita, e o reconhecimento público da Igreja de Deus.
[1] DAVIES, Michael. A missa nova de
Paulo VI. Tradução de Fabiano Rollim. Niterói: Permanência, 2019, p. 31.
[2] Ibid., loc. cit.
[3] Ibid., p. 32.
[4] Citado conforme o Catecismo da
Igreja Católica, n. 1345.
[5] DAVIES, op. cit., pp. 32-33.
[6] Ibid., p. 33.
[7] Ibid., loc. cit.
[8] Ibid., p. 34.
[9] Ibid., loc. cit.
[10] Ibid., pp. 34-35.
[11] Cf. D. PRÓSPER GUÉRANGER, Missa Tridentina:
Explicações das orações e das cerimônias da Santa Missa". Tradução de Anna
Luíza Fleischmann. Niterói: Permanência, 2010.
Há uma pequena discrepância com as informações que
Davies traz acima sobre a as orações ao pé do altar e o ofertório, mas não é
algo relevante para o problema de fundo.
[12] DAVIES, op. cit., p. 35.
[13] Ibid., pp. 35-36.
[14] Ibid., p. 36 (negritos meus).
[15] Ibid., loc. cit. (negritos meus).
[16] RATZINGER,
Josep. La fiesta de la fe: Ensayo de Teología Litúrgica. Bilbao: Desclée
de Brouwer, 1999, p. 116.
[17] Ibid., p. 37.
[18] Ibid., pp. 38-39 (destaques meus).
[19] Ibid., p. 39.
[20] Ibid., pp. 39-40.
[21] Ibid., p. 40.
[22] Ibid., loc. cit.
[23] Ibid., loc. cit.
[24] Ibid., p. 41.
[25] Ibid., loc. cit.
[26] Ibid., loc. cit.
[27] REID, Dom Alcuin. The Organic Development of the Liturgy. Ignatius
Press. Edição do Kindle.
[28] LAMONT, John. “Disputa sobre o Missal de 1970 (Parte 1)”. Tradução
de Witor Lira. Disponível em: http://dialogos-institute.org/blog/wordpress/disputation-on-the-1970-missal-part-1-dr-john-lamont/.
O autor diz ainda que “mesmo um concílio ecumênico não tem o poder de
alterar a tradição divina”.
[29] JOÃO PAULO II, Carta Encíclica sobre a
Eucaristia na sua relação com a Igreja Ecclesia de Eucharistia.
Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/special_features/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_20030417_ecclesia_eucharistia_po.html
[30] Cf. PIO XII, Encíclica Mediator Dei sobre a Liturgia.
Disponível em: http://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_mediator-dei.html
[31] “A Tradição inclui não apenas um
patrimônio da verdade, mas também um conjunto de preceitos morais, regras
litúrgicas e normas de governo eclesiástico. Não existe expressão mais densa
da Tradição do que a liturgia, em que a Fé e a Tradição se encontram” (MATTEI, Roberto de. Apologia da
Tradição. São Paulo: Ambientes & Costumes, 2013, p. 89; grifos meus).
[32] LAMONT, “Disputa sobre o Missal de 1970
(Parte 1)”.
[33] Catecismo Romano, Parte II, cap.
1, § 10.
[34] CONCÍLIO DE TRENTO, Sessão XXIII, cap.
3.
[35] Cf. S.Th., III, q.60 a.6 ad 2.
[36] Catecismo Romano, Parte II, cap.
1, § 13.
[37] RATZINGER, Natureza e Missão da
Teologia, p. 96.
[38] Cf. ZUBIRI, Sobre la esencia. 5ª
ed. Madrid: Alianza Editorial & Fundación Xavier Zubiri, 1985, p. 221ss.
[39] Cf. Ibid., pp. 188-189.
[40] Ibid., p. 137; p. 206.
[41] Como diz Sto. Tomás: “A água, de fato,
pode significar tanto ablução por sua umidade como refrigério por seu frescor.
Mas quando se diz eu te batizo se dá a entender que no batismo
empregamos a água para significar uma purificação espiritual” (S.Th., III, q.60 a.6).
[42] Catecismo Romano, Parte II, cap.
4, § 10.
[43] Cf. Catecismo Romano, Parte II,
cap. 4, § 11.
[44] Diz Xavier Zubiri: “Como a figura (no
sentido lato do vocábulo) que as coisas oferecem à visão o grego chamou eidos,
o problema desse modo de saber ficou intimamente vinculado ao problema de discernir
inequivocamente as coisas por seu eidos, apoiando-se na impressão real e
efetiva que elas produzem sobre o homem. Está envolto, assim, nesse modo de saber
um modo de sentir, graças ao qual temos notícia das coisas, na acepção
etimológica do vocábulo latino, que possui a mesma raiz do grego: a visão das notas
do objeto” (ZUBIRI, Natureza, História, Deus, pp. 101-102).
[45] RATZINGER,
Joseph. La fiesta de la fe, p. 66.
[46] Cf. ZUBIRI, Sobre la esencia, p.
359.
[47] Na sua confecção, o Sacramento
Eucarístico é inseparável do Sacrifício Eucarístico. O Sacramento, entretanto,
permanece após o término do Sacrifício ritual. A Presença de Cristo no
sacrário, contudo, e a respectiva adoração do fiel, remetem sempre ao
Sacrifício de nossa Redenção no qual o Sacramento foi confeccionado, e ao Céu
que ele nos abriu: “O culto prestado à Eucaristia fora da Missa é
de um valor inestimável na vida da Igreja, e está ligado intimamente com a
celebração do sacrifício eucarístico. A presença de Cristo nas hóstias
consagradas que se conservam após a Missa – presença essa que perdura enquanto
subsistirem as espécies do pão do vinho – resulta da celebração da
Eucaristia e destina-se à comunhão, sacramental e espiritual” (JOÃO PAULO II, Ecclesia
de Eucharistia, n. 25).
[48] “A Eucaristia é verdadeiro banquete,
onde Cristo se oferece como alimento. A primeira vez que Jesus anunciou este alimento,
os ouvintes ficaram perplexos e desorientados, obrigando o Mestre a insistir na
dimensão real de suas palavras (cf. Jo 6, 53. 55).
Através da comunhão do seu corpo e sangue, Cristo
comunica-nos também o seu Espírito. [...]” (JOÃO PAULO II, op. cit., nn. 16-17).
[49] “A Igreja vive continuamente do
sacrifício redentor, e tem acesso a ele não só através de uma lembrança cheia
de fé, mas também com um contato atual, porque este sacrifício volta a estar
presente, perpetuando-se, sacramentalmente, em cada comunidade que o
oferece pela mão do ministro consagrado. Deste modo, a Eucaristia aplica aos
homens de hoje a reconciliação obtida de uma ver para sempre por Cristo para a
humanidade de todos os tempos. [...]
A Missa torna presente o sacrifício da cruz; não é mais um,
nem o multiplica. O que se repete é a celebração memorial. [...]
Em virtude de sua íntima relação com o sacrifício do
Gólgota, a Eucaristia é sacrifício em sentido próprio, e não apenas em
sentido genérico como se se tratasse simplesmente da oferta de Cristo aos fiéis
para seu alimento espiritual. Com efeito, o dom do seu amor e da sua obediência
até ao extremo de dar a vida (cf. Jo 10, 17-18) é em primeiro lugar um dom a
seu Pai. [...]” (Ibid., nn. 12-13).
[50] “[...] Quem se alimenta de Cristo na
Eucaristia não precisa de esperar o Além para receber a vida eterna: já a
possui na terra, como primícias da plenitude futura, que envolverá o homem
na sua totalidade. De fato, na Eucaristia recebemos a garantia também da
ressurreição do corpo no fim do mundo [...]
A tensão escatológica suscitada pela Eucaristia exprime
e consolida a comunhão com a Igreja celeste. [...]” (Ibid., nn. 18-19).
[51] GUÉRANGER, Missa tridentina, p.
86.
[52] As citações das preces do Cânon serão feitas
segundo o Missal Romano Quotidiano de Dom Gaspar Lefebvre.
[53] Catecismo da Igreja Católica, n.
2837.
“Pedimos esse pão não somente para o corpo, mas também para
alma, que tem necessidade de ser alimentada. Por isso, um dos evangelistas diz
aqui: Panem nostrum supersubstantialem da
nobis hodie (Mt 6, 11). Esse pão
que está sobre o altar está ali para alimentar as almas, e é o momento certo
para pedi-lo a Deus” (GUÉRANGER, Missa
tridentiva, p. 137).
“Nosso pão por excelência é o
próprio Cristo Nosso Senhor, enquanto mantém Sua presença substancial no
Sacramento da Eucaristia” (Catecismo Romano, Parte IV, cap. 13, § 20).
[55] S.Th.
III, q.83, a.4 (negritos meus).
“Mesmo assim reduzida [sem a parte anterior da missa, com o
conjunto de leituras], a eucaristia compreende ainda três partes principais. Em
primeiro lugar há uma preparação, que chamamos de ofertório. A seguir vem o
sacrifício eucarístico propriamente dito, constituído pela grande prece de ação
de graças pronunciada sobre os elementos do pão e do vinho. E enfim há a
distribuição dos elementos consagrados à comunidade dos fiéis” (DANIÉLOU, Jean.
Bíblia e Liturgia: A teologia bíblica dos sacramentos e das festas nos
Padres da Igreja. 1ª reimpressão. São Paulo: Paulinas, 2018, p. 147).
[56] É importante destacar que a Tradição apostólica litúrgica
se desenvolve de modo análogo à Tradição apostólica doutrinária. Assim como,
com o tempo, os dogmas vão ficando mais claros com a contribuição da meditação
dos santos, dos papas, com o encontro providencial com as filosofias, também os
ritos vão se enriquecendo organicamente e a partir dos encontros com outros
ritos; e a celebração vai expressando melhor, nesse desenvolvimento, aquilo que
expressava de modo incoativo nos primórdios.
A Tradição é uma realidade sobrenatural, que se
desenvolve segundo a metafísica da potência e do ato, não é um apanhado de
doutrinas e instituições estanques. Assim como não é razoável preferir a
humilde filosofia verdadeira de S. Justino à do Doutor Angélico, também não é
possível preterir a forma plena alcançada pelo Rito Romano no Missal tridentino
em nome do relato simples de Justino sobre a Missa.
A propósito, o relato do santo mártir e filósofo, que
citamos mais acima, depois de mencionar as leituras, a homilia, as preces e o ósculo
da paz (que então antecedia o ofertório, como sugerido no Evangelho), descreve
precisamente o ofertório (numa forma simples, que não continha explicitamente as
preces expiatórias), a oração eucarística e a comunhão. Ela é um critério seguro
da estrutura substantiva dos Ritos Eucarísticos, embora não o seja a respeito
do teor teológico do “ofertório”.
[57] Se nos voltarmos agora ao Sacerdócio católico, estamos mais aptos a
compreender sua sublimidade: o sacerdote é alguém que deve subir ao altar com a
mesma disposição de Cristo na Paixão. A isto é que com propriedade se deve
chamar “a intenção da Igreja” para a validade da Missa (obviamente, basta uma
intenção volitiva transcendental do sacerdote – que é seu assentimento ao
sentido de sua ordenação –, não há necessidade de infinitas reiterações
empíricas da intenção, nem tampouco dos afetos sensíveis correspondentes).
Rigorosamente falando, a vocação ao sacerdócio implica intrinsecamente a
vocação ou o dom ao martírio (ainda que a vocação ao martírio seja mais ampla
que a primeira); o candidato que não encontrasse em si esta disposição, poderia
estar certo de que ainda não chegou a hora de sua ordenação, ou poderia cogitar
que esse talvez não seja seu chamado. Ai... Que grande mi(ni)stério é o
sacerdócio!
[58] PIO V, Bula Quo Primum Tempore.
Disponível em: http://www.montfort.org.br/bra/documentos/decretos/quoprimum/
[59] Cf. DAVIES, op. cit., p. 41.
[60] Cf. Ibid., loc. cit.
[61] “A razão para haver uma diversidade de ritos na Igreja Católica é sem
dúvida porque tal diversidade permite uma apresentação mais completa desta
tradição” (LAMONT, “Disputa sobre o Missal de
1970 [Parte 1]”).
[62] “A afirmação de que o rito como um
todo, e alguns, mas não todos os seus elementos, são de origem divina, é
obviamente compatível com o fato de alguma mudança no rito ao longo do tempo”
(LAMONT, “Disputa
sobre o Missal de 1970 [Parte 1]”).
[63] Cf. BENTO XVI, Carta Apostólica sob forma de Motu
Próprio Summorum Pontificum. Disponível em:
http://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/motu_proprio/documents/hf_ben-xvi_motu-proprio_20070707_summorum-pontificum.html

